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0900757-82.2023.9.26.0000
Mandado de Segurança CívelLicenciamento / ExclusãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
GAB. I - DES. MIL. FERNANDO PEREIRA
Partes do Processo
JULIO CESAR VALENTE
CPF 149.***.***-90
JULIO CESAR VALENTE EX-CB PM 115349-8
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
10 GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE MARILIA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogados / Representantes
WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA
OAB/SP 305099•Representa: ATIVO
WILSON ROBERTO INFANTE JUNIOR
OAB/SP 320501•Representa: ATIVO
EDUARDO DE CAMPOS MARCANDAL
OAB/SP 384391•Representa: ATIVO
GUILHERME SANTOS VIDOTTO
OAB/SP 375667•Representa: ATIVO
DIEGO ALVES MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 376599•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/02/2024, 14:08Transitado em Julgado em 1 de Fevereiro de 2024
05/02/2024, 13:04Expedição de Certidão.
05/02/2024, 13:04Juntada de Petição de manifestação
13/12/2023, 10:17Publicado Despacho em 06/12/2023.
06/12/2023, 12:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 11:54Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO IMPETRANTE: JULIO CESAR VALENTE ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA - SP305099 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: WILSON ROBERTO INFANTE JUNIOR - SP320501 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: EDUARDO DE CAMPOS MARCANDAL - SP384391 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GUILHERME SANTOS VIDOTTO - SP375667 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DIEGO ALVES MOREIRA DA SILVA - SP376599 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LEONARDO AUGUSTO PINTO DE OLIVEIRA - SP465873 IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Relator: Fernando Pereira Desp. ID 586808: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual Processo nº: 0900757-82.2023.9.26.0000 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Licenciamento / Exclusão] Vistos. 2. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, impetrado pelo ex-Cabo PM 115349-8 Júlio César Valente, por meio de seus advogados: Dr. Eduardo de Campos Marcandal, OAB/SP 384.391; Dr. William Cesar Pinto de Oliveira, OAB/SP 305.099, Dr. Guilherme Santos Vidotto, OAB/SP 375.667, Dr. Diego Alves Moreira da Silva, OAB/SP 376.599, Dr. Wilson Roberto Infante Junior, OAB/SP 320.501, e Dr. Leonardo Augusto Pinto de Oliveira, OAB/SP 465.873, apontando como autoridade coatora o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e alegando a prática de ilegalidade e violação ao direito líquido e certo do impetrante nos autos do Conselho de Disciplina nº 1BPAMB-004/16/13. 3. Argumenta o impetrante, na petição constante do ID 586401, em breve síntese, que foi indeferido pedido formulado nos autos do Conselho de Disciplina nº 1BPAMB-004/16/13, para ser reconhecida a prescrição da conduta imputada e ser desentranhada a interceptação telefônica que foi emprestada dos autos do Processo nº 0001828-57.2010.8.26.0268 pela Justiça Comum, diante da decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça que anulou a decisão que deu início à citada interceptação telefônica, sendo reconhecida a ilicitude da prova e determinando seu desentranhamento do processo comum. 4. Posto isso cabe registrar que, tratando-se o presente feito de ação judicial contra ato disciplinar militar, a competência para processá-lo e julgá-lo cabe a um dos Juízes de Direito do Juízo Militar que atua na esfera cível desta Justiça especializada, devendo o mandado de segurança ser impetrado perante o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE) da Primeira Instância. 5. Diante disso, não conheço da presente ação mandamental, a qual deve ser arquivada de plano. 6. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 1º de dezembro de 2023. (a) Fernando Pereira, Relator.
05/12/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 14:24Indeferida a petição inicial
04/12/2023, 11:42Determinado o arquivamento
04/12/2023, 11:42Recebidos os autos
01/12/2023, 19:07Conclusos para despacho
01/12/2023, 17:48Expedição de Certidão.
01/12/2023, 16:52Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
01/12/2023, 16:49Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuidor
01/12/2023, 16:48Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•01/12/2023, 19:07
Anexo
•01/12/2023, 15:21
Anexo
•01/12/2023, 15:21
Anexo
•01/12/2023, 15:21