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0900600-12.2023.9.26.0000
Representacao P Declaracao De Indignidade IncompatibilidadeIncompatibilidade para o OficialatoPenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Ricardo Juhas Sanches
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 17:08Processo Desarquivado
10/03/2026, 17:08Expedição de Certidão.
10/03/2026, 17:07Arquivado Definitivamente
12/01/2026, 18:13Expedição de Certidão.
27/06/2025, 14:29Expedição de Ofício.
25/06/2025, 16:38Juntada de Petição de manifestação do ministério público
09/06/2025, 23:51Expedição de Certidão.
02/06/2025, 13:55Publicado Despacho em 02/06/2025.
02/06/2025, 11:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em
30/05/2025, 12:03Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR DE JUSTIÇA: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA PROCURADOR DE JUSTIÇA do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA RÉU: ROBERTO YOSHIO YOSHIKADO ADVOGADO do(a) RÉU: IEDA RIBEIRO DE SOUZA - SP106069-A Relator: RICARDO JUHAS SANCHES Desp. ID 796683: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE (11035) nº 0900600-12.2023.9.26.0000 Assunto: [Incompatibilidade para o Oficialato, Indignidade para o Oficialato] Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal Federal. 3. Em complementação aos ofícios nº 874/2024(ID 677206) e 925/2024 (ID 680544) encaminhem-se cópia da(s) decisão(ões) prolatada(s) no C. STJ (ID 792200, pgs. 3/4 e pgs. 41/46), no E. STF (ID 792200, pgs. 54/55 e pgs. 67/71), da certidão de trânsito em julgado (ID 792200 pg. 78) e do presente despacho ao Exmo. Sr. Governador do Estado, por intermédio da Assessoria Técnico Policial da SSP, bem como ao Exmo. Sr. Comandante Geral, para as providências cabíveis. 4. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 23 de maio de 2025 (a) ENIO LUIZ ROSSETTO, Desembargador Militar Presidente.
30/05/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 13:33Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 19:07Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
28/05/2025, 19:07Determinado o arquivamento
26/05/2025, 14:51Documentos
Despacho de Mero Expediente
•26/05/2025, 13:37
Despacho de Mero Expediente
•03/07/2024, 16:18
Despacho de Mero Expediente
•21/06/2024, 14:55
Despacho de Mero Expediente
•13/06/2024, 13:19
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•14/05/2024, 13:51
Ato Ordinatório
•15/04/2024, 18:39
Cópias Extraídas de Outros Processos
•08/04/2024, 15:40
Cópias Extraídas de Outros Processos
•08/04/2024, 15:40
Cópias Extraídas de Outros Processos
•08/04/2024, 15:40
Documentos Diversos
•08/04/2024, 14:12
Outros Documentos
•08/04/2024, 14:12
Outros Documentos
•08/04/2024, 14:11
Acórdão
•12/03/2024, 17:46
Despacho de Mero Expediente
•01/03/2024, 18:18
Despacho de Mero Expediente
•22/02/2024, 15:07