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0900142-58.2024.9.26.0000
Agravo de InstrumentoTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Clovis Santinon
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2024, 12:25Expedição de Certidão.
29/09/2024, 12:22Expedição de Carta.
26/09/2024, 16:50Expedição de Certidão.
24/09/2024, 19:03Transitado em Julgado em 5 de Agosto de 2024
24/09/2024, 19:03Publicado Acórdão em 13/06/2024.
13/06/2024, 12:38Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: LEANDRO FERNANDES DUARTE ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO - SPA2905100 AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Relator: Clovis Santinon "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o agravo pela perda superveniente de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 672144) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0900142-58.2024.9.26.0000 Assunto: [Reintegração, Tutela de Urgência]
12/06/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/06/2024, 17:15Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 16:41Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/06/2024, 16:40Juntada de Acórdão
11/06/2024, 12:54Voto do relator proferido
11/06/2024, 12:54Recebidos os autos
11/06/2024, 12:54Conclusos para despacho
10/06/2024, 12:42Publicado Resultado de julgamento em 10/06/2024.
10/06/2024, 12:40Documentos
Acórdão
•11/06/2024, 12:54
Despacho de Mero Expediente
•10/05/2024, 20:11