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0900141-73.2024.9.26.0000

Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Orlando Eduardo Geraldi
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/10/2024, 18:15

Expedição de Carta.

02/10/2024, 18:14

Expedição de Certidão.

01/10/2024, 11:28

Transitado em Julgado em 6 de Agosto de 2024

01/10/2024, 11:28

Publicado Acórdão em 18/06/2024.

18/06/2024, 09:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

17/06/2024, 09:19

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: ELIAS RAMOS SUZANO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANDRE THOMAZ DA SILVA - SP481842-A AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR - SP126160-A Relator: Orlando Eduardo Geraldi "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o agravo pela perda superveniente do seu objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 673741) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0900141-73.2024.9.26.0000 Assunto: [Liminar, Advertência / Repreensão, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência]

17/06/2024, 00:00

Juntada de Petição de ciência

14/06/2024, 14:56

Expedição de Outros documentos.

14/06/2024, 13:57

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

14/06/2024, 13:57

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

14/06/2024, 13:57

Voto do relator proferido

13/06/2024, 17:22

Recebidos os autos

13/06/2024, 17:22

Juntada de Acórdão

13/06/2024, 17:22

Conclusos para despacho

13/06/2024, 11:53
Documentos
Acórdão
13/06/2024, 17:22
Despacho de Mero Expediente
20/05/2024, 11:48