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0900152-05.2024.9.26.0000
Embargos de Declaração CriminalFraude processualCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Fernando Pereira
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/05/2024, 16:25Expedição de Certidão.
21/05/2024, 16:25Juntada de Petição de ciência
16/05/2024, 14:18Publicado Acórdão em 16/05/2024.
16/05/2024, 10:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em
15/05/2024, 11:37Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: DOMINGOS CESAR LIMA DE SANTANA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO - SP349505-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ABELARDO JULIO DA ROCHA - SP354340-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ADAO DE SOUZA DIAS - SP401080-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: OLIMPIO FERREIRA MAGALHAES - SP412263-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Fernando Pereira "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 658003) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada na Apelação Criminal nº 0800048-16.2023.9.26.0040. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900152-05.2024.9.26.0000 Assunto: [Fraude processual]
15/05/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 14:38Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
14/05/2024, 14:38Recebidos os autos
13/05/2024, 16:26Juntada de Acórdão
13/05/2024, 16:26Voto do relator proferido
13/05/2024, 16:26Conclusos para despacho
02/05/2024, 13:06Publicado Resultado de julgamento em 02/05/2024.
02/05/2024, 13:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em
30/04/2024, 18:50Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: DOMINGOS CESAR LIMA DE SANTANA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO - SP349505-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ABELARDO JULIO DA ROCHA - SP354340-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ADAO DE SOUZA DIAS - SP401080-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: OLIMPIO FERREIRA MAGALHAES - SP412263-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Desembargador Militar Relator: Fernando Pereira SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 29/04/2024, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES PAULO ADIB CASSEB E ORLANDO EDUARDO GERALDI, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) nº 0900152-05.2024.9.26.0000 Assunto: [Fraude processual]
30/04/2024, 00:00Documentos
Acórdão
•13/05/2024, 16:26
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•22/03/2024, 14:57
Anexo
•19/03/2024, 17:15