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0900103-61.2024.9.26.0000

Representacao P Perda Da GraduacaoPerda da Graduação das PraçasPenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Clovis Santinon
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
LUIZ EDUARDO ANANIAS DE OLIVEIRA CB PM 105928-9
Terceiro
LUIZ EDUARDO ANANIAS DE OLIVEIRA
CPF 286.***.***-78
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
TIAGO LEARDINI BELLUCCI
OAB/SP 333564Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/08/2024, 19:16

Expedição de Certidão.

20/06/2024, 15:44

Transitado em Julgado em 18 de Junho de 2024

20/06/2024, 15:44

Juntada de Petição de ciência

11/05/2024, 10:00

Publicado Despacho em 25/04/2024.

25/04/2024, 12:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

24/04/2024, 11:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA PROCURADOR do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA REU: LUIZ EDUARDO ANANIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REU: TIAGO LEARDINI BELLUCCI - SP333564 Relator: CLOVIS SANTINON Desp. ID 645884: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO (11036) nº 0900103-61.2024.9.26.0000 Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças] Vistos. 2. Trata-se de Representação ofertada pela Procuradoria de Justiça Militar, contra o Cb PM RE 105928-9 Luiz Eduardo Ananias De Oliveira, com o escopo de decretação da perda da sua graduação de praça, nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, ante “a pena totalizada em cinco anos, um mês e seis diasde reclusão em face da prática dos crimes de Concussão (na sua forma continuada) e Associação criminosa, conforme respeitável acórdão (em anexo), transitado em julgado” (ID 619259). 3. Contudo, como se contatou, em que pese a existência da Certidão de Trânsito em Julgado da referida condenação aos 29/03/2023, observa-se que, posteriormente, em cumprimento ao decidido no Habeas Corpus nº 825862-SP/STJ, que determinou o afastamento da continuidade delitiva até então reconhecida (ID 619269), houve, aos 22/02/2024, a readequação da pena anteriormente imposta para “06 (seis) anos, 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, por infração ao art. 288 do Código Penal comum (uma vez); art. 305 do Código Penal Militar, por duas vezes (Crimes de concussão ocorridos em 24/02/2018 e 08/04/2018)” (ID 619272). 4. Como certificado no ID 642094, não houve a publicação da nova pena, readequada nos termos da decisão superior. Assim, por consequência, certo é que inexiste o indispensável trânsito em julgado daquela reprimenda, a legitimar a propositura da presente Representação. 5. Como se sabe, é a condenação criminal com trânsito em julgado que permite a iniciativa da Procuradoria de Justiça Militar de requerer o reconhecimento da Perda de Graduação. 6. Remetido o feito àquele Órgão para manifestação (ID 643392), o Exmo. Procurador de Justiça, Dr. Pedro Falabella Tavares de Lima, pugnou pela “extinção deste feito, sem solução de mérito” (ID 645273). 7. Neste cenário, não havendo a condição de procedibilidade, ante à ausência do trânsito em julgado da “nova” condenação imposta ao ora Representado, não conheço da presente Representação. 8. Intime-se. 9. Após, arquive-se. São Paulo, 19 de abril de 2024. (a) Clovis Santinon, Juiz Relator

24/04/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/04/2024, 17:12

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

23/04/2024, 12:16

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

22/04/2024, 07:44

Recebidos os autos

19/04/2024, 19:46

Conclusos para despacho

18/04/2024, 18:41

Juntada de Petição de manifestação do ministério público

17/04/2024, 17:46

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

17/04/2024, 14:58

Proferido despacho de mero expediente

16/04/2024, 17:52
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
19/04/2024, 19:46
Despacho de Mero Expediente
16/04/2024, 15:49
Despacho de Mero Expediente
10/04/2024, 17:21
Despacho de Mero Expediente
15/03/2024, 19:26
Anexo
11/03/2024, 11:45
Anexo
11/03/2024, 11:45
Anexo
11/03/2024, 11:44
Anexo
11/03/2024, 11:44
Anexo
11/03/2024, 11:44
Anexo
11/03/2024, 11:44
Anexo
11/03/2024, 11:44
Anexo
11/03/2024, 11:44
Anexo
11/03/2024, 11:44
Anexo
11/03/2024, 11:44
Anexo
11/03/2024, 11:44