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0900222-22.2024.9.26.0000

Embargos de Declaração CriminalPeculatoPeculatoCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. III - DES. MIL. ORLANDO EDUARDO GERALDI
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/05/2024, 15:49

Expedição de Certidão.

21/05/2024, 15:48

Juntada de Petição de ciência

14/05/2024, 18:11

Publicado Acórdão em 14/05/2024.

14/05/2024, 09:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

13/05/2024, 09:24

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: RAFAEL AMORIM LEITE QUIRINO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: FERNANDO FABIANI CAPANO - SP203901-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: EVANDRO FABIANI CAPANO - SP130714-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GRAZIELLA NUNIS PRADO - SP199648-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Orlando Eduardo Geraldi "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."(ID 655803) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada na Apelação Criminal nº 0800027-04.2021.9.26.0010. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900222-22.2024.9.26.0000 Assunto: [Prevaricação, Peculato]

13/05/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/05/2024, 16:04

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

10/05/2024, 16:04

Juntada de Acórdão

10/05/2024, 15:12

Voto do relator proferido

10/05/2024, 15:12

Recebidos os autos

10/05/2024, 15:12

Conclusos para despacho

09/05/2024, 12:20

Publicado Resultado de julgamento em 09/05/2024.

09/05/2024, 12:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

08/05/2024, 18:50

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: RAFAEL AMORIM LEITE QUIRINO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: FERNANDO FABIANI CAPANO - SP203901-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: EVANDRO FABIANI CAPANO - SP130714-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GRAZIELLA NUNIS PRADO - SP199648-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Desembargador Militar Relator: Orlando Eduardo Geraldi SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 07/05/2024, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES PAULO ADIB CASSEB E ORLANDO EDUARDO GERALDI, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) nº 0900222-22.2024.9.26.0000 Assunto: [Prevaricação, Peculato]

08/05/2024, 00:00
Documentos
Acórdão
10/05/2024, 15:12
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
24/04/2024, 12:59
Anexo
17/04/2024, 13:53