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0800378-76.2024.9.26.0040
Insanidade Mental do AcusadoInjúriaCrimes contra a HonraCrimes contra a PessoaDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/06/2024, 13:18Expedição de Certidão.
21/06/2024, 13:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em
18/06/2024, 12:18Publicado Citação em 18/06/2024.
18/06/2024, 12:18Juntada de Petição de cota ministerial
17/06/2024, 14:01Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1ª Andar, São Paulo/SP - Processo Judicial Eletrônico nº 0800378-76.2024.9.26.0040 - Classe Processual: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) - Réu(s): YURI VINICIUS DE ALMEIDA MALTA - Advogado(s): MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR - SP400995- Assunto: Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) da decisão de ID 726295, que HOMOLOGOU o laudo de exame pericial acostado ao ID 719256, para que surta os seus efeitos jurídicos, e determinou o arquivamento destes autos associados.
17/06/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/06/2024, 01:47Expedição de Outros documentos.
16/06/2024, 01:47Expedição de Outros documentos.
16/06/2024, 01:47Proferidas outras decisões não especificadas
11/06/2024, 15:08Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
11/06/2024, 15:08Recebidos os autos
11/06/2024, 14:35Conclusos para despacho
10/06/2024, 22:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em
06/06/2024, 15:28Publicado Intimação em 06/06/2024.
06/06/2024, 15:28Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•11/06/2024, 14:35
Decisão Parcial de Mérito
•19/04/2024, 17:04