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0900298-46.2024.9.26.0000
Agravo Interno CivelPenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Silvio Hiroshi Oyama
Partes do Processo
JOUVERT FARIA DA SILVA
CPF 402.***.***-00
JOUVERT FARIA DA SILVA SD PM 146604-6
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/08/2024, 19:28Expedição de Certidão.
27/06/2024, 13:59Expedição de Certidão.
27/06/2024, 13:21Transitado em Julgado em 26 de Junho de 2024
27/06/2024, 13:21Juntada de Petição de ciência
19/06/2024, 00:14Publicado Despacho em 05/06/2024.
05/06/2024, 11:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em
04/06/2024, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AGRAVANTE: JOUVERT FARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: GILBERTO QUINTANILHA PUCCI - SP360552-A AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA Desp. ID 668377: 1 - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) nº 0900298-46.2024.9.26.0000 Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças] Vistos. 2 - Cuida-se de agravo interno manejado contra decisão deste magistrado, que indeferiu o pedido de devolução do prazo para oferta de razões defensivas. 3 - A despeito de não caber alegação alguma sobre ignorância do teor da intimação, uma vez que o documento menciona expressamente o prazo para oferta das razões defensivas e exige tomada de ciência do representado, para prestigiar a ampla defesa, o contraditório e a natureza dialética do processo, reconsidero a decisão outrora proferida e defiro o pleito, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.. 4 - Retire-se de pauta a Representação para Perda de Graduação nº 0900174-63.2024.9.26.0000 e controle-se o prazo de 5 (cinco) dias para oferta de defesa. 5 - Ante o juízo de retratação exercido neste decisório, EXTINGO o agravo interno com resolução do mérito. 6 - Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 29 de maio de 2024. (a) Des. SILVIO H. OYAMA, Relator.
04/06/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 17:23Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
03/06/2024, 17:14Deferido o pedido de JOUVERT FARIA DA SILVA SD PM 146604-6 - CPF: 402.557.688-00 (AGRAVANTE).
03/06/2024, 12:41Reformada decisão anterior datada de 13/05/2024
03/06/2024, 12:41Extinto os autos em razão de perda de objeto
03/06/2024, 12:41Recebidos os autos
29/05/2024, 19:07Conclusos para despacho
29/05/2024, 17:52Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito
•29/05/2024, 19:07
Anexo
•29/05/2024, 17:12