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0900352-12.2024.9.26.0000
Embargos de Declaração CriminalDesaparecimento,consunção ou extravioDanoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Paulo Adib Casseb
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/07/2024, 17:51Expedição de Certidão.
25/07/2024, 16:12Publicado Acórdão em 24/07/2024.
24/07/2024, 17:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em
23/07/2024, 11:06Juntada de Petição de ciência
23/07/2024, 10:19Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ADRIANO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Paulo Adib Casseb "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 686771) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no Apelação Criminal nº 0800378-47.2022.9.26.0040. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900352-12.2024.9.26.0000 Assunto: [Crime Culposo, Desaparecimento,consunção ou extravio]
23/07/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 19:19Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
22/07/2024, 19:19Juntada de Acórdão
20/07/2024, 08:43Voto do relator proferido
20/07/2024, 08:43Recebidos os autos
20/07/2024, 08:43Conclusos para despacho
18/07/2024, 13:31Publicado Resultado de julgamento em 18/07/2024.
18/07/2024, 13:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em
17/07/2024, 13:24Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ADRIANO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Desembargador Militar Relator: Paulo Adib Casseb SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 16/07/2024, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES PAULO ADIB CASSEB E ORLANDO EDUARDO GERALDI, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) nº 0900352-12.2024.9.26.0000 Assunto: [Crime Culposo, Desaparecimento,consunção ou extravio]
17/07/2024, 00:00Documentos
Acórdão
•20/07/2024, 08:43
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•26/06/2024, 19:36
Anexo
•25/06/2024, 15:27