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0900377-25.2024.9.26.0000

Embargos de Declaração CriminalCorrupçãoCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Silvio Hiroshi Oyama
Partes do Processo
MICHEL FABRICIO DA SILVA
CPF 282.***.***-11
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
MICHEL FABRICIO DA SILVA EX-SD PM 105536-4
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/08/2024, 17:51

Expedição de Certidão.

22/08/2024, 17:36

Publicado Acórdão em 14/08/2024.

14/08/2024, 12:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

13/08/2024, 10:23

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: MICHEL FABRICIO DA SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SERGIO TASSIN - SP390800 EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Silvio Hiroshi Oyama "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 695152) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900377-25.2024.9.26.0000 Assunto: [Corrupção]

13/08/2024, 00:00

Juntada de Petição de ciência

12/08/2024, 20:29

Expedição de Outros documentos.

12/08/2024, 18:06

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

12/08/2024, 18:06

Juntada de Acórdão

09/08/2024, 19:00

Voto do relator proferido

09/08/2024, 19:00

Recebidos os autos

09/08/2024, 19:00

Conclusos para despacho

09/08/2024, 11:36

Publicado Resultado de julgamento em 09/08/2024.

09/08/2024, 11:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

08/08/2024, 11:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: MICHEL FABRICIO DA SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SERGIO TASSIN - SP390800 EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Desembargador Militar Relator: Silvio Hiroshi Oyama SESSÃO PLENÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 07/08/2024, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR PRESIDENTE ENIO LUIZ ROSSETTO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO EDUARDO GERALDI, PAULO ADIB CASSEB, SILVIO HIROSHI OYAMA, E RICARDO JUHAS SANCHES, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Desembargador Militar Presidente, Enio Luiz Rossetto”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) nº 0900377-25.2024.9.26.0000 Assunto: [Corrupção]

08/08/2024, 00:00
Documentos
Acórdão
09/08/2024, 19:00
Despacho de Mero Expediente
19/07/2024, 21:15
Anexo
11/07/2024, 19:08