Voltar para busca
0900396-31.2024.9.26.0000
Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Silvio Hiroshi Oyama
Partes do Processo
LUCIANO APARECIDO PAULINO GARCIA
CPF 293.***.***-40
ELIEZER PEREIRA MARTINS
CPF 101.***.***-41
LUCIANO APARECIDO PAULINO GARCIA CB PM 102955-0
DR. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
O JUIZO DA 3 AUDITORIA DA JUSTICA MILITAR
Advogados / Representantes
ELIEZER PEREIRA MARTINS
OAB/SP 168735•Representa: ATIVO
WEVERSON FABREGA DOS SANTOS
OAB/SP 234064•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2024, 11:28Expedição de Certidão.
03/09/2024, 12:07Transitado em Julgado em 29 de Agosto de 2024
30/08/2024, 12:23Expedição de Certidão.
30/08/2024, 12:23Publicado Despacho em 13/08/2024.
13/08/2024, 12:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em
12/08/2024, 12:02Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: ELIEZER PEREIRA MARTINS ADVOGADO do(a) PACIENTE: WEVERSON FABREGA DOS SANTOS - SP234064-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: ELIEZER PEREIRA MARTINS - SP168735-A IMPETRADO: O JUÍZO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA Desp. ID 694641: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0900396-31.2024.9.26.0000 Assunto: [Liminar, Concussão] PACIENTE: LUCIANO APARECIDO PAULINO GARCIA Vistos etc. 2. Diante das manifestações prestadas pela autoridade coatora no ID n. 692.623, observo que se operou a perda superveniente do interesse de agir do impetrante, eis que satisfeitas as suas pretensões. 3. Em sendo assim, acolho integralmente a manifestação do Parquet atuante nesta Instância de ID n. 693.802 e determino a extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Intimem-se e, após, arquivem-se os autos. São Paulo, 08 de agosto de 2024. (a) Des. SILVIO H. OYAMA, RELATOR.
12/08/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 18:45Juntada de Petição de ciência
09/08/2024, 18:21Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/08/2024, 18:02Extinto os autos em razão de perda de objeto
08/08/2024, 15:15Determinado o arquivamento
08/08/2024, 15:15Recebidos os autos
08/08/2024, 14:20Conclusos para despacho
07/08/2024, 12:51Juntada de Petição de manifestação do ministério público
06/08/2024, 16:11Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•08/08/2024, 14:20
Anexo
•02/08/2024, 16:46
Decisão Parcial de Mérito
•30/07/2024, 17:50