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0900403-23.2024.9.26.0000
Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Silvio Hiroshi Oyama
Partes do Processo
ANDRE LUIS DE MENEZES
CPF 138.***.***-70
ANDRE LUIS DE MENEZES CB PM 109762-8
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
10 GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE MARILIA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogados / Representantes
JOICE VANESSA DOS SANTOS
OAB/SP 338189•Representa: ATIVO
PAULO BRAGA NEDER
OAB/SP 301799•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2024, 19:30Expedição de Certidão.
30/09/2024, 16:56Transitado em Julgado em 25 de Setembro de 2024
26/09/2024, 16:12Expedição de Certidão.
26/09/2024, 16:12Publicado Despacho em 03/09/2024.
03/09/2024, 11:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em
02/09/2024, 11:39Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AGRAVANTE: ANDRE LUIS DE MENEZES ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JOICE VANESSA DOS SANTOS - SP338189-A AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: PAULO BRAGA NEDER - SP301799-A Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA Desp. ID 705393: 1 - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0900403-23.2024.9.26.0000 Assunto: [Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão] Vistos, especialmente certidão de ID 701.418 e documentos seguintes. 2 - Ante a sobrevinda de sentença que resolveu o mérito da demanda originária, nada mais havendo a se fazer nestes autos, por amor da economia e celeridade processuais dou por prejudicado o pedido aqui formulado em razão da perda superveniente de objeto e, consequentemente, extingo o presente agravo de instrumento, com resolução de mérito, nos termos do art. 493 c.c. 485, VI, ambos, do CPC (interesse processual). 3 - Intimem-se. São Paulo, 29 de agosto de 2024. (a) DES. SILVIO H. OYAMA, Relator.
02/09/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/08/2024, 17:05Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
30/08/2024, 13:58Extinto o processo por ausência das condições da ação
29/08/2024, 15:31Recebidos os autos
29/08/2024, 14:50Conclusos para despacho
29/08/2024, 13:56Juntada de Petição de contrarazões de recurso
28/08/2024, 16:05Proferido despacho de mero expediente
22/08/2024, 11:51Recebidos os autos
22/08/2024, 11:20Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito
•29/08/2024, 14:50
Documentos Diversos
•28/08/2024, 16:05
Despacho de Mero Expediente
•22/08/2024, 11:20
Anexo
•21/08/2024, 17:29