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0900428-36.2024.9.26.0000

Embargos De Declaracao CivelPerda do Posto e da PatentePenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Orlando Eduardo Geraldi
Partes do Processo
PABLO PILON CAMASANO
CPF 179.***.***-79
Autor
PABLO PILON CAMASANO CAP PM 960439-1
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 237340Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/10/2024, 17:08

Expedição de Certidão.

18/10/2024, 17:08

Juntada de Petição de ciência

01/10/2024, 19:09

Publicado Acórdão em 27/09/2024.

29/09/2024, 11:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

29/09/2024, 11:22

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: PABLO PILON CAMASANO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - SP237340-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Orlando Eduardo Geraldi "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 713388) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no CJ nº 0900751-75.2023.9.26.0000; EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 0900428-36.2024.9.26.0000 Assunto: [Incompatibilidade para o Oficialato, Perda do Posto e da Patente]

26/09/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/09/2024, 12:15

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

25/09/2024, 12:15

Recebidos os autos

24/09/2024, 13:14

Juntada de Acórdão

24/09/2024, 13:14

Voto do relator proferido

24/09/2024, 13:14

Conclusos para despacho

20/09/2024, 13:11

Publicado Resultado de julgamento em 20/09/2024.

20/09/2024, 13:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

19/09/2024, 13:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: PABLO PILON CAMASANO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - SP237340-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Desembargador Militar Relator: Orlando Eduardo Geraldi SESSÃO PLENÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 18/09/2024, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR PRESIDENTE ENIO LUIZ ROSSETTO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO EDUARDO GERALDI, PAULO ADIB CASSEB, SILVIO HIROSHI OYAMA, E RICARDO JUHAS SANCHES, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Desembargador Militar Presidente Enio Luiz Rossetto”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) nº 0900428-36.2024.9.26.0000 Assunto: [Incompatibilidade para o Oficialato, Perda do Posto e da Patente]

19/09/2024, 00:00
Documentos
Acórdão
24/09/2024, 13:14
Despacho de Mero Expediente
29/08/2024, 14:44
Anexo
20/08/2024, 14:22