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0900428-36.2024.9.26.0000
Embargos De Declaracao CivelPerda do Posto e da PatentePenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Orlando Eduardo Geraldi
Partes do Processo
PABLO PILON CAMASANO
CPF 179.***.***-79
PABLO PILON CAMASANO CAP PM 960439-1
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 237340•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/10/2024, 17:08Expedição de Certidão.
18/10/2024, 17:08Juntada de Petição de ciência
01/10/2024, 19:09Publicado Acórdão em 27/09/2024.
29/09/2024, 11:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em
29/09/2024, 11:22Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: PABLO PILON CAMASANO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - SP237340-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Orlando Eduardo Geraldi "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 713388) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no CJ nº 0900751-75.2023.9.26.0000; EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 0900428-36.2024.9.26.0000 Assunto: [Incompatibilidade para o Oficialato, Perda do Posto e da Patente]
26/09/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 12:15Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
25/09/2024, 12:15Recebidos os autos
24/09/2024, 13:14Juntada de Acórdão
24/09/2024, 13:14Voto do relator proferido
24/09/2024, 13:14Conclusos para despacho
20/09/2024, 13:11Publicado Resultado de julgamento em 20/09/2024.
20/09/2024, 13:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em
19/09/2024, 13:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: PABLO PILON CAMASANO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - SP237340-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Desembargador Militar Relator: Orlando Eduardo Geraldi SESSÃO PLENÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 18/09/2024, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR PRESIDENTE ENIO LUIZ ROSSETTO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO EDUARDO GERALDI, PAULO ADIB CASSEB, SILVIO HIROSHI OYAMA, E RICARDO JUHAS SANCHES, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Desembargador Militar Presidente Enio Luiz Rossetto”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) nº 0900428-36.2024.9.26.0000 Assunto: [Incompatibilidade para o Oficialato, Perda do Posto e da Patente]
19/09/2024, 00:00Documentos
Acórdão
•24/09/2024, 13:14
Despacho de Mero Expediente
•29/08/2024, 14:44
Anexo
•20/08/2024, 14:22