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0900500-23.2024.9.26.0000

Embargos de Declaração CriminalCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Paulo Adib Casseb
Partes do Processo
BRENO ARAUJO DIAS
CPF 112.***.***-60
Autor
SD PM19229-7 BRENO ARAUJO DIAS
Terceiro
BRENO ARAUJO DIAS SD PM 19229-7
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/10/2024, 11:01

Expedição de Certidão.

22/10/2024, 11:00

Publicado Acórdão em 22/10/2024.

22/10/2024, 10:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

21/10/2024, 12:05

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: BRENO ARAUJO DIAS ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOICE VANESSA DOS SANTOS - SP338189-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Paulo Adib Casseb "ACORDAM os E. Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 725750) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no ApCrim 0800743-67.2023.9.26.0040. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900500-23.2024.9.26.0000 Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas]

21/10/2024, 00:00

Juntada de Petição de ciência

18/10/2024, 16:13

Expedição de Outros documentos.

18/10/2024, 10:48

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

18/10/2024, 10:47

Juntada de Acórdão

17/10/2024, 21:23

Voto do relator proferido

17/10/2024, 21:23

Recebidos os autos

17/10/2024, 21:23

Conclusos para despacho

17/10/2024, 11:51

Publicado Resultado de julgamento em 17/10/2024.

17/10/2024, 11:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

16/10/2024, 11:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: BRENO ARAUJO DIAS ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOICE VANESSA DOS SANTOS - SP338189-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Desembargador Militar Relator: Paulo Adib Casseb SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 15/10/2024, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES PAULO ADIB CASSEB E ORLANDO EDUARDO GERALDI, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os E. Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) nº 0900500-23.2024.9.26.0000 Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas]

16/10/2024, 00:00
Documentos
Acórdão
17/10/2024, 21:23
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
27/09/2024, 11:06
Anexo
25/09/2024, 16:12