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0900513-22.2024.9.26.0000

Embargos de Declaração CriminalAbandono de cargoCrimes contra o dever funcionalCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Clovis Santinon
Partes do Processo
MIRIAM DOS SANTOS ARADO
CPF 165.***.***-54
Autor
MIRIAM DOS SANTOS ARADO CB PM 964714-7
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/11/2024, 12:41

Expedição de Certidão.

14/11/2024, 12:40

Juntada de Petição de ciência

14/11/2024, 12:00

Publicado Acórdão em 07/11/2024.

07/11/2024, 12:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

06/11/2024, 11:25

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: MIRIAM DOS SANTOS ARADO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JULIANA GALERA DE LACERDA - SP380494-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Clovis Santinon "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 733407) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0800572-69.2024.9.26.0010 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900513-22.2024.9.26.0000 Assunto: [Abandono de cargo]

06/11/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/11/2024, 11:24

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

05/11/2024, 11:24

Voto do relator proferido

04/11/2024, 18:23

Recebidos os autos

04/11/2024, 18:23

Juntada de Acórdão

04/11/2024, 18:23

Conclusos para despacho

04/11/2024, 11:15

Publicado Resultado de julgamento em 04/11/2024.

04/11/2024, 11:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

01/11/2024, 11:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: MIRIAM DOS SANTOS ARADO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JULIANA GALERA DE LACERDA - SP380494-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Desembargador Militar Relator: Clovis Santinon SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 31/10/2024, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR CLOVIS SANTINON, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DO EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES SILVIO HIROSHI OYAMA E RICARDO JUHAS SANCHES, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) nº 0900513-22.2024.9.26.0000 Assunto: [Abandono de cargo]

01/11/2024, 00:00
Documentos
Acórdão
04/11/2024, 18:23
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
03/10/2024, 18:36
Anexo
01/10/2024, 14:36