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0900513-22.2024.9.26.0000
Embargos de Declaração CriminalAbandono de cargoCrimes contra o dever funcionalCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Clovis Santinon
Partes do Processo
MIRIAM DOS SANTOS ARADO
CPF 165.***.***-54
MIRIAM DOS SANTOS ARADO CB PM 964714-7
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/11/2024, 12:41Expedição de Certidão.
14/11/2024, 12:40Juntada de Petição de ciência
14/11/2024, 12:00Publicado Acórdão em 07/11/2024.
07/11/2024, 12:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em
06/11/2024, 11:25Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: MIRIAM DOS SANTOS ARADO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JULIANA GALERA DE LACERDA - SP380494-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Clovis Santinon "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 733407) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0800572-69.2024.9.26.0010 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900513-22.2024.9.26.0000 Assunto: [Abandono de cargo]
06/11/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 11:24Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
05/11/2024, 11:24Voto do relator proferido
04/11/2024, 18:23Recebidos os autos
04/11/2024, 18:23Juntada de Acórdão
04/11/2024, 18:23Conclusos para despacho
04/11/2024, 11:15Publicado Resultado de julgamento em 04/11/2024.
04/11/2024, 11:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em
01/11/2024, 11:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: MIRIAM DOS SANTOS ARADO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JULIANA GALERA DE LACERDA - SP380494-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Desembargador Militar Relator: Clovis Santinon SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 31/10/2024, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR CLOVIS SANTINON, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DO EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES SILVIO HIROSHI OYAMA E RICARDO JUHAS SANCHES, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) nº 0900513-22.2024.9.26.0000 Assunto: [Abandono de cargo]
01/11/2024, 00:00Documentos
Acórdão
•04/11/2024, 18:23
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•03/10/2024, 18:36
Anexo
•01/10/2024, 14:36