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0900453-49.2024.9.26.0000

Representacao P Perda Da GraduacaoPerda da Graduação das PraçasPenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. VI - DES. MIL. RICARDO JUHAS SANCHES
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
ANDRE LUIZ VIEIRA JUNIOR SD PM 181243-2
Terceiro
ANDRE LUIZ VIEIRA JUNIOR SD-PM 181243-2
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
IVANDARO ALVES DA SILVA
OAB/SP 372632Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/06/2025, 13:05

Processo Desarquivado

13/06/2025, 13:05

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

22/04/2025, 16:18

Arquivado Definitivamente

19/12/2024, 15:34

Expedição de Certidão.

19/12/2024, 15:30

Expedição de Outros documentos.

19/12/2024, 14:10

Expedição de Outros documentos.

19/12/2024, 14:10

Proferido despacho de mero expediente

18/12/2024, 18:21

Recebidos os autos

18/12/2024, 12:04

Expedição de Certidão.

17/12/2024, 17:08

Transitado em Julgado em 10 de Dezembro de 2024

17/12/2024, 17:08

Juntada de Petição de ciência

14/11/2024, 14:28

Publicado Acórdão em 07/11/2024.

07/11/2024, 13:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

06/11/2024, 11:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA PROCURADOR do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA REU: ANDRE LUIZ VIEIRA JUNIOR ADVOGADO do(a) REU: IVANDARO ALVES DA SILVA - SP372632-A Relator: Ricardo Juhas Sanches "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em julgar improcedente a representação ministerial. Nos termos do artigo 60, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao representado. Os E. Desembargadores Militares Relator Ricardo Juhás Sanches, com declaração de voto, Paulo Adib Casseb e Fernando Pereira a julgavam procedente. Designado para redigir o acórdão o E. Desembargador Militar Silvio Hiroshi Oyama." (IDs 731881 e 733485) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO nº 0900453-49.2024.9.26.0000 Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças]

06/11/2024, 00:00
Documentos
Despacho de Mero Expediente
18/12/2024, 12:04
Despacho de Mero Expediente
31/10/2024, 19:58
Acórdão
30/10/2024, 20:54
Despacho de Mero Expediente
07/10/2024, 09:14
Anexo
09/09/2024, 11:37
Anexo
09/09/2024, 11:37
Anexo
09/09/2024, 11:37
Despacho de Mero Expediente
04/09/2024, 18:19