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0900453-49.2024.9.26.0000
Representacao P Perda Da GraduacaoPerda da Graduação das PraçasPenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. VI - DES. MIL. RICARDO JUHAS SANCHES
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
ANDRE LUIZ VIEIRA JUNIOR SD PM 181243-2
ANDRE LUIZ VIEIRA JUNIOR SD-PM 181243-2
Advogados / Representantes
LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
IVANDARO ALVES DA SILVA
OAB/SP 372632•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/06/2025, 13:05Processo Desarquivado
13/06/2025, 13:05Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
22/04/2025, 16:18Arquivado Definitivamente
19/12/2024, 15:34Expedição de Certidão.
19/12/2024, 15:30Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 14:10Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 14:10Proferido despacho de mero expediente
18/12/2024, 18:21Recebidos os autos
18/12/2024, 12:04Expedição de Certidão.
17/12/2024, 17:08Transitado em Julgado em 10 de Dezembro de 2024
17/12/2024, 17:08Juntada de Petição de ciência
14/11/2024, 14:28Publicado Acórdão em 07/11/2024.
07/11/2024, 13:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em
06/11/2024, 11:12Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA PROCURADOR do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA REU: ANDRE LUIZ VIEIRA JUNIOR ADVOGADO do(a) REU: IVANDARO ALVES DA SILVA - SP372632-A Relator: Ricardo Juhas Sanches "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em julgar improcedente a representação ministerial. Nos termos do artigo 60, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao representado. Os E. Desembargadores Militares Relator Ricardo Juhás Sanches, com declaração de voto, Paulo Adib Casseb e Fernando Pereira a julgavam procedente. Designado para redigir o acórdão o E. Desembargador Militar Silvio Hiroshi Oyama." (IDs 731881 e 733485) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO nº 0900453-49.2024.9.26.0000 Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças]
06/11/2024, 00:00Documentos
Despacho de Mero Expediente
•18/12/2024, 12:04
Despacho de Mero Expediente
•31/10/2024, 19:58
Acórdão
•30/10/2024, 20:54
Despacho de Mero Expediente
•07/10/2024, 09:14
Anexo
•09/09/2024, 11:37
Anexo
•09/09/2024, 11:37
Anexo
•09/09/2024, 11:37
Despacho de Mero Expediente
•04/09/2024, 18:19