Voltar para busca
0800173-10.2024.9.26.0020
Cumprimento de sentençaImpedimento / Detenção / PrisãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
2ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
15/05/2026, 14:02Expedição de Certidão.
15/05/2026, 14:00Expedição de Certidão.
12/05/2026, 13:53Transitado em Julgado em 11/05/2026
12/05/2026, 13:49Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 11/05/2026
12/05/2026, 13:47Desentranhado o documento
12/05/2026, 13:47Expedição de Certidão.
12/05/2026, 11:23Expedição de Certidão.
15/04/2026, 11:31Desentranhado o documento
15/04/2026, 11:30Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
15/04/2026, 11:30Expedição de Certidão.
15/04/2026, 11:25Expedição de Certidão.
24/03/2026, 12:08Publicado Intimação em 13/03/2026.
16/03/2026, 16:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em
12/03/2026, 11:21Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CAIO GIMENES - EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE ID 1407760: REQUERENTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800173-10.2024.9.26.0020 - (EP) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Honorários - ASSUNTOS: [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] - VISTOS. O exequente requereu a execução de pagar honorários advocatícios, deferido no ID 1120539. A requerida foi regularmente intimada para o pagamento de referida verba (ID 1123617) e deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 1188876). Foi determinada a expedição de Ofício Requisitório de Pequeno valor em nome do exequente (ID 1188902). O Ofício Requisitório de Grande Valor foi devidamente expedido (ID 1193379) e a Executada informou o pagamento da RPV (ID 1283122/ 1283123). Determinada a intimação do Exequente (ID 1283878), o exequente requereu a expedição de Mandado de Transferência (ID 1298639/ 1298640) que foi deferido (ID 1298984). Chegaram aos autos informes do Banco do Brasil S/A, dando conta da transferência da verba relativa aos honorários advocatícios (ID 1390997/1390998). Em seguida, intimado o exequente para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação (ID 1391036), requereu a extinção do feito (ID 1407338). É o relatório. DECIDO. O nobre Advogado solicitou a expedição de mandado de transferência para levantamento dos valores e devidamente intimado requereu a extinção do feito. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por CAIO GIMENES contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. São Paulo, 10 de março de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito Advogado do
12/03/2026, 00:00Documentos
Sentença (Outras)
•10/03/2026, 09:33
Despacho de Mero Expediente
•24/02/2026, 18:00
Despacho de Mero Expediente
•05/02/2026, 19:37
Despacho de Mero Expediente
•14/11/2025, 06:48
Despacho de Mero Expediente
•03/11/2025, 18:02
Decisão Parcial de Mérito
•21/08/2025, 07:39
Decisão Parcial de Mérito
•18/06/2025, 16:30
Despacho de Mero Expediente
•06/06/2025, 15:50
Sentença (Outras)
•25/03/2025, 13:00
Despacho de Mero Expediente
•28/02/2025, 14:47
Despacho de Mero Expediente
•05/02/2025, 13:48
E-mail
•28/01/2025, 19:12
Concessão Liminar dos Efeitos da Tutela Antecipada
•30/10/2024, 07:23
Anexo
•28/10/2024, 10:53
Anexo
•28/10/2024, 10:53