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0800173-10.2024.9.26.0020

Cumprimento de sentençaImpedimento / Detenção / PrisãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
2ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para despacho

15/05/2026, 14:02

Expedição de Certidão.

15/05/2026, 14:00

Expedição de Certidão.

12/05/2026, 13:53

Transitado em Julgado em 11/05/2026

12/05/2026, 13:49

Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 11/05/2026

12/05/2026, 13:47

Desentranhado o documento

12/05/2026, 13:47

Expedição de Certidão.

12/05/2026, 11:23

Expedição de Certidão.

15/04/2026, 11:31

Desentranhado o documento

15/04/2026, 11:30

Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.

15/04/2026, 11:30

Expedição de Certidão.

15/04/2026, 11:25

Expedição de Certidão.

24/03/2026, 12:08

Publicado Intimação em 13/03/2026.

16/03/2026, 16:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

12/03/2026, 11:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CAIO GIMENES - EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE ID 1407760: REQUERENTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800173-10.2024.9.26.0020 - (EP) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Honorários - ASSUNTOS: [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] - VISTOS. O exequente requereu a execução de pagar honorários advocatícios, deferido no ID 1120539. A requerida foi regularmente intimada para o pagamento de referida verba (ID 1123617) e deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 1188876). Foi determinada a expedição de Ofício Requisitório de Pequeno valor em nome do exequente (ID 1188902). O Ofício Requisitório de Grande Valor foi devidamente expedido (ID 1193379) e a Executada informou o pagamento da RPV (ID 1283122/ 1283123). Determinada a intimação do Exequente (ID 1283878), o exequente requereu a expedição de Mandado de Transferência (ID 1298639/ 1298640) que foi deferido (ID 1298984). Chegaram aos autos informes do Banco do Brasil S/A, dando conta da transferência da verba relativa aos honorários advocatícios (ID 1390997/1390998). Em seguida, intimado o exequente para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação (ID 1391036), requereu a extinção do feito (ID 1407338). É o relatório. DECIDO. O nobre Advogado solicitou a expedição de mandado de transferência para levantamento dos valores e devidamente intimado requereu a extinção do feito. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por CAIO GIMENES contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. São Paulo, 10 de março de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito Advogado do

12/03/2026, 00:00
Documentos
Sentença (Outras)
10/03/2026, 09:33
Despacho de Mero Expediente
24/02/2026, 18:00
Despacho de Mero Expediente
05/02/2026, 19:37
Despacho de Mero Expediente
14/11/2025, 06:48
Despacho de Mero Expediente
03/11/2025, 18:02
Decisão Parcial de Mérito
21/08/2025, 07:39
Decisão Parcial de Mérito
18/06/2025, 16:30
Despacho de Mero Expediente
06/06/2025, 15:50
Sentença (Outras)
25/03/2025, 13:00
Despacho de Mero Expediente
28/02/2025, 14:47
Despacho de Mero Expediente
05/02/2025, 13:48
E-mail
28/01/2025, 19:12
Concessão Liminar dos Efeitos da Tutela Antecipada
30/10/2024, 07:23
Anexo
28/10/2024, 10:53
Anexo
28/10/2024, 10:53