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0900537-50.2024.9.26.0000
Embargos De Declaracao CivelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Fernando Pereira
Partes do Processo
MARCELO BRAZ
CPF 279.***.***-70
MARCELO BRAZ EX-SD PM 122798-0
MARCELO BRAZ EX-CB PM 122798-0
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
10 GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE MARILIA
Advogados / Representantes
DIEGO ALVES MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 376599•Representa: ATIVO
EDUARDO DE CAMPOS MARCANDAL
OAB/SP 384391•Representa: ATIVO
GUILHERME SANTOS VIDOTTO
OAB/SP 375667•Representa: ATIVO
LEONARDO AUGUSTO PINTO DE OLIVEIRA
OAB/SP 465873•Representa: ATIVO
WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA
OAB/SP 305099•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/11/2024, 12:43Expedição de Certidão.
26/11/2024, 12:43Juntada de Petição de ciência
25/11/2024, 19:42Publicado Acórdão em 25/11/2024.
25/11/2024, 16:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em
22/11/2024, 11:58Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: MARCELO BRAZ ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: DIEGO ALVES MOREIRA DA SILVA - SP376599-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: EDUARDO DE CAMPOS MARCANDAL - SP384391-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GUILHERME SANTOS VIDOTTO - SP375667-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LEONARDO AUGUSTO PINTO DE OLIVEIRA - SP465873-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA - SP305099-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: WILSON ROBERTO INFANTE JUNIOR - SP320501-A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: ROGERIO PEREIRA DA SILVA - SP127454-A Relator: Fernando Pereira "ACORDAM os E. Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 738306) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada na ApelRemNec nº 0800187-05.2023.9.26.0060. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 0900537-50.2024.9.26.0000 Assunto: [Reintegração]
22/11/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/11/2024, 14:32Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
21/11/2024, 14:31Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
21/11/2024, 14:31Juntada de Acórdão
19/11/2024, 18:59Voto do relator proferido
19/11/2024, 18:59Recebidos os autos
19/11/2024, 18:59Conclusos para despacho
14/11/2024, 12:39Publicado Resultado de julgamento em 14/11/2024.
14/11/2024, 12:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em
13/11/2024, 16:46Documentos
Acórdão
•19/11/2024, 18:59
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•18/10/2024, 15:58
Anexo
•14/10/2024, 12:07