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0900570-40.2024.9.26.0000
Embargos De Declaracao CivelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 196.405,41
Orgao julgador
Orlando Eduardo Geraldi
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 46.***.***.0001-50
VANDO AMARAL SILVA
CPF 333.***.***-37
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogados / Representantes
JORGE KURANAKA
OAB/SP 86090•Representa: ATIVO
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168•Representa: ATIVO
VANESSA MOTTA TARABAY
OAB/SP 205726•Representa: PASSIVO
VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS
OAB/SP 199495•Representa: PASSIVO
AMANDA DE NARDI DURAN CARBINATTO
OAB/SP 332784•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/12/2024, 11:39Expedição de Certidão.
04/12/2024, 11:38Publicado Acórdão em 04/12/2024.
04/12/2024, 11:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em
03/12/2024, 11:59Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JORGE KURANAKA - SP86090-A EMBARGADO: VANDO AMARAL SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGADO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A Relator: Orlando Eduardo Geraldi " ACORDAM os E. Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 741490) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no APCIV nº 0800019-89.2024.9.26.0020. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 0900570-40.2024.9.26.0000 Assunto: [Reintegração]
03/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/12/2024, 16:06Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/12/2024, 16:05Juntada de Acórdão
02/12/2024, 12:25Voto do relator proferido
02/12/2024, 12:25Recebidos os autos
02/12/2024, 12:25Conclusos para despacho
22/11/2024, 11:59Publicado Resultado de julgamento em 22/11/2024.
22/11/2024, 11:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em
21/11/2024, 11:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JORGE KURANAKA - SP86090-A EMBARGADO: VANDO AMARAL SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGADO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A Desembargador Militar Relator: Orlando Eduardo Geraldi SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 19/11/2024, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES PAULO ADIB CASSEB E ORLANDO EDUARDO GERALDI, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão “ACORDAM os E. Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) nº 0900570-40.2024.9.26.0000 Assunto: [Reintegração]
20/11/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 17:11Documentos
Acórdão
•02/12/2024, 12:25
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•05/11/2024, 16:47
Anexo
•24/10/2024, 11:54