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0900586-91.2024.9.26.0000
Embargos de Declaração CriminalConcussãoConcussão, Excesso de Exação e DesvioCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. IV - DES. MIL. PAULO ADIB CASSEB
Partes do Processo
ALYSSON DIEGO DE FREITAS MARTINEZ
CPF 079.***.***-92
ALYSSON DIEGO DE FREITAS MARTINEZ SD PM 194235-2
ALYSSON DIEGO DE FREITAS MARTINEZ EX SD PM 194235-2
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
Advogados / Representantes
GUSTAVO CESAR VALENTIM GOMES
OAB/PR 87442•Representa: ATIVO
LUCAS RAFAEL DE MENEZES SANTOS
OAB/PR 85499•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/12/2024, 17:09Expedição de Certidão.
10/12/2024, 17:09Juntada de Petição de ciência
10/12/2024, 09:17Publicado Acórdão em 09/12/2024.
09/12/2024, 14:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em
06/12/2024, 13:05Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ALYSSON DIEGO DE FREITAS MARTINEZ ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GUSTAVO CESAR VALENTIM GOMES - PR87442 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUCAS RAFAEL DE MENEZES SANTOS - PR85499 EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Relator: Paulo Adib Casseb "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 745490) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal nº 0800907-62.2023.9.26.0030. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900586-91.2024.9.26.0000 Assunto: [Concussão]
06/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/12/2024, 19:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
05/12/2024, 19:00Juntada de Acórdão
05/12/2024, 17:16Voto do relator proferido
05/12/2024, 17:16Recebidos os autos
05/12/2024, 17:16Conclusos para despacho
05/12/2024, 11:41Publicado Resultado de julgamento em 05/12/2024.
05/12/2024, 11:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em
04/12/2024, 14:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: ALYSSON DIEGO DE FREITAS MARTINEZ ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GUSTAVO CESAR VALENTIM GOMES - PR87442 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUCAS RAFAEL DE MENEZES SANTOS - PR85499 EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Desembargador Militar Relator: Paulo Adib Casseb SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 03/12/2024, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES PAULO ADIB CASSEB E ORLANDO EDUARDO GERALDI, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) nº 0900586-91.2024.9.26.0000 Assunto: [Concussão]
04/12/2024, 00:00Documentos
Acórdão
•05/12/2024, 17:16
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•12/11/2024, 10:39
Anexo
•31/10/2024, 16:25