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0900520-14.2024.9.26.0000
Embargos De Declaracao CivelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 142.328,90
Orgao julgador
Ricardo Juhas Sanches
Partes do Processo
MARCELO JOAQUIM DA SILVA
CPF 221.***.***-40
MARCELO JOAQUIM DA SILVA EX-CB PM 115978-0
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
10 GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE MARILIA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogados / Representantes
ANA LISSANDRA JOZEF
OAB/SP 212104•Representa: ATIVO
CRISTIANE CARDOSO
OAB/SP 220625•Representa: ATIVO
DOUGLAS BOCHETE
OAB/SP 162007•Representa: ATIVO
RENATO RIBEIRO BARBOSA
OAB/SP 146906•Representa: ATIVO
RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO
OAB/SP 329172•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 14:06Expedição de Certidão.
11/02/2025, 14:05Processo Desarquivado
11/02/2025, 13:34Juntada de Petição de recurso especial
10/02/2025, 16:12Arquivado Definitivamente
22/01/2025, 15:50Expedição de Certidão.
22/01/2025, 15:49Publicado Acórdão em 22/01/2025.
22/01/2025, 11:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em
21/01/2025, 10:58Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: MARCELO JOAQUIM DA SILVA ARAÚJO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ANA LISSANDRA JOZEF - SP212104 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: CRISTIANE CARDOSO - SP220625-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: DOUGLAS BOCHETE - SP162007 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: RENATO RIBEIRO BARBOSA - SP146906 EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - SP329172-A Relator: Ricardo Juhas Sanches "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 752290) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada na Apelação Cível nº 0800168-96.2023.9.26.0060. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 0900520-14.2024.9.26.0000 Assunto: [Reintegração]
21/01/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/01/2025, 11:37Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
20/01/2025, 11:37Voto do relator proferido
10/01/2025, 16:00Recebidos os autos
10/01/2025, 16:00Juntada de Acórdão
10/01/2025, 16:00Conclusos para despacho
09/01/2025, 12:03Documentos
Acórdão
•10/01/2025, 16:00
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•08/11/2024, 17:22
Anexo
•03/10/2024, 15:49