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0900465-63.2024.9.26.0000

Representacao P Perda Da GraduacaoPerda da Graduação das PraçasPenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Paulo Adib Casseb
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
PEDRO HENRIQUE MACHADO DOS SANTOS SD PM 157314-4
Terceiro
PEDRO HENRIQUE MACHADO DOS SANTOS
CPF 393.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ABELARDO JULIO DA ROCHA
OAB/SP 354340Representa: PASSIVO
ADAO DE SOUZA DIAS
OAB/SP 401080Representa: PASSIVO
ALBANO GONCALVES SILVA
OAB/SP 144962Representa: PASSIVO
MARIANA SOUZA RAMALHO
OAB/SP 381072Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/02/2025, 19:28

Expedição de Certidão.

26/02/2025, 16:41

Expedição de Outros documentos.

26/02/2025, 16:21

Expedição de Outros documentos.

26/02/2025, 16:21

Proferido despacho de mero expediente

26/02/2025, 13:21

Recebidos os autos

25/02/2025, 18:06

Transitado em Julgado em 20 de Fevereiro de 2025

22/02/2025, 17:45

Expedição de Certidão.

22/02/2025, 17:45

Juntada de Petição de ciência

29/01/2025, 00:10

Expedição de Outros documentos.

22/01/2025, 14:36

Publicado Acórdão em 22/01/2025.

22/01/2025, 10:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

21/01/2025, 11:09

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA PROCURADOR do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA RÉU: PEDRO HENRIQUE MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RÉU: ABELARDO JULIO DA ROCHA - SP354340-A ADVOGADO do(a) RÉU: MARIANA SOUZA RAMALHO - SP381072 ADVOGADO do(a) RÉU: OLIMPIO FERREIRA MAGALHAES - SP412263-A ADVOGADO do(a) RÉU: ALBANO GONCALVES SILVA - SP144962 ADVOGADO do(a) RÉU: ADAO DE SOUZA DIAS - SP401080-A Relator: Paulo Adib Casseb "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 752265) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO nº 0900465-63.2024.9.26.0000 Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças]

21/01/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/01/2025, 11:11

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

20/01/2025, 11:11
Documentos
Despacho de Mero Expediente
25/02/2025, 18:06
Acórdão
11/01/2025, 07:33
Despacho de Mero Expediente
30/10/2024, 14:17
Anexo
02/10/2024, 12:14
Anexo
02/10/2024, 12:14
Anexo
02/10/2024, 12:14
Despacho de Mero Expediente
13/09/2024, 20:18