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0900465-63.2024.9.26.0000
Representacao P Perda Da GraduacaoPerda da Graduação das PraçasPenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Paulo Adib Casseb
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
PEDRO HENRIQUE MACHADO DOS SANTOS SD PM 157314-4
PEDRO HENRIQUE MACHADO DOS SANTOS
CPF 393.***.***-00
Advogados / Representantes
LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ABELARDO JULIO DA ROCHA
OAB/SP 354340•Representa: PASSIVO
ADAO DE SOUZA DIAS
OAB/SP 401080•Representa: PASSIVO
ALBANO GONCALVES SILVA
OAB/SP 144962•Representa: PASSIVO
MARIANA SOUZA RAMALHO
OAB/SP 381072•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/02/2025, 19:28Expedição de Certidão.
26/02/2025, 16:41Expedição de Outros documentos.
26/02/2025, 16:21Expedição de Outros documentos.
26/02/2025, 16:21Proferido despacho de mero expediente
26/02/2025, 13:21Recebidos os autos
25/02/2025, 18:06Transitado em Julgado em 20 de Fevereiro de 2025
22/02/2025, 17:45Expedição de Certidão.
22/02/2025, 17:45Juntada de Petição de ciência
29/01/2025, 00:10Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 14:36Publicado Acórdão em 22/01/2025.
22/01/2025, 10:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em
21/01/2025, 11:09Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA PROCURADOR do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA RÉU: PEDRO HENRIQUE MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RÉU: ABELARDO JULIO DA ROCHA - SP354340-A ADVOGADO do(a) RÉU: MARIANA SOUZA RAMALHO - SP381072 ADVOGADO do(a) RÉU: OLIMPIO FERREIRA MAGALHAES - SP412263-A ADVOGADO do(a) RÉU: ALBANO GONCALVES SILVA - SP144962 ADVOGADO do(a) RÉU: ADAO DE SOUZA DIAS - SP401080-A Relator: Paulo Adib Casseb "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 752265) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO nº 0900465-63.2024.9.26.0000 Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças]
21/01/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/01/2025, 11:11Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
20/01/2025, 11:11Documentos
Despacho de Mero Expediente
•25/02/2025, 18:06
Acórdão
•11/01/2025, 07:33
Despacho de Mero Expediente
•30/10/2024, 14:17
Anexo
•02/10/2024, 12:14
Anexo
•02/10/2024, 12:14
Anexo
•02/10/2024, 12:14
Despacho de Mero Expediente
•13/09/2024, 20:18