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0900628-43.2024.9.26.0000

Embargos De Declaracao CivelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
GAB. III - DES. MIL. ORLANDO EDUARDO GERALDI
Partes do Processo
LUCIANO RODRIGO ZACHARIAS
CPF 257.***.***-46
Autor
LUCIANO RODRIGO ZACHARIAS EX-CB PM 964989-1
Terceiro
EX-CB PM 964989-1 LUCIANO RODRIGO ZACHARIAS
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
10 GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE MARILIA
Terceiro
Advogados / Representantes
CAROLINA AMANCIO TOGNI BALLERINI SILVA
OAB/SP 251249Representa: ATIVO
CESAR AUGUSTO ARTUSI BABLER
OAB/SP 215602Representa: ATIVO
JULIO CESAR BALLERINI SILVA
OAB/SP 119056Representa: ATIVO
VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS
OAB/SP 199495Representa: PASSIVO
MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY
OAB/SP 252954Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/02/2025, 17:32

Expedição de Certidão.

13/02/2025, 17:21

Processo Desarquivado

13/02/2025, 17:13

Juntada de Petição de recurso extraordinário

12/02/2025, 23:27

Juntada de Petição de recurso especial

12/02/2025, 23:21

Arquivado Definitivamente

22/01/2025, 14:38

Expedição de Certidão.

22/01/2025, 14:38

Publicado Acórdão em 22/01/2025.

22/01/2025, 11:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

21/01/2025, 10:46

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: LUCIANO RODRIGO ZACHARIAS ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: CAROLINA AMANCIO TOGNI BALLERINI SILVA - SP251249-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: CESAR AUGUSTO ARTUSI BABLER - SP215602-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JULIO CESAR BALLERINI SILVA - SP119056-A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS - SP199495-A ADVOGADO do(a) EMBARGADO: MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY - SP252954-A Relator: Orlando Eduardo Geraldi "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 752200) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Cível n° 0800055-11.2024.9.26.0060. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 0900628-43.2024.9.26.0000 Assunto: [Reintegração]

21/01/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/01/2025, 11:21

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

20/01/2025, 11:20

Juntada de Acórdão

13/01/2025, 14:13

Voto do relator proferido

13/01/2025, 14:13

Recebidos os autos

13/01/2025, 14:13
Documentos
Acórdão
13/01/2025, 14:13
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
02/12/2024, 12:31
Anexo
22/11/2024, 13:55