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0801141-77.2024.9.26.0040
Insanidade Mental do AcusadoDesrespeito a superiorDesrespeito a superior e a símbolo nacional ou fardaCrimes contra a Autoridade ou Disciplina MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/03/2025, 16:52Expedição de Certidão.
21/03/2025, 16:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em
19/03/2025, 10:39Publicado Intimação em 19/03/2025.
19/03/2025, 10:39Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1ª Andar, São Paulo/SP - Processo Judicial Eletrônico nº 0801141-77.2024.9.26.0040 - Classe Processual: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) - ACUSADO: VANDERLI DOS REIS SANTOS - Advogado: JOICE VANESSA DOS SANTOS - SP338189 - Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da decisão de ID 1015922, que homologou o laudo acostado ao ID 101171 para que surta os seus efeitos jurídicos, bem como determinou o arquivamento dos presentes autos incidentais.
18/03/2025, 00:00Juntada de Petição de ciência
17/03/2025, 12:02Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 11:19Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 11:19Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 11:19Determinado o arquivamento
16/03/2025, 13:24Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
16/03/2025, 13:24Recebidos os autos
16/03/2025, 09:33Conclusos para despacho
14/03/2025, 15:21Expedição de Certidão.
14/03/2025, 15:17Expedição de Certidão.
07/03/2025, 17:54Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•16/03/2025, 09:33
Despacho de Mero Expediente
•27/01/2025, 19:19
Anexo
•09/12/2024, 17:44
Anexo
•09/12/2024, 17:44
Anexo
•09/12/2024, 17:37
Anexo
•09/12/2024, 17:37