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0900633-65.2024.9.26.0000

Embargos de Declaração CriminalDesrespeito a superiorDesrespeito a superior e a símbolo nacional ou fardaCrimes contra a Autoridade ou Disciplina MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. VI - DES. MIL. RICARDO JUHAS SANCHES
Partes do Processo
SIDNEI SILVA DA CRUZ
CPF 199.***.***-35
Autor
CB PM 112854-0 SIDNEI SILVA CRUZ
Terceiro
SIDNEI SILVA DA CRUZ CB PM 112854-0
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
Advogados / Representantes
GISLAIO RIAN DOS SANTOS
OAB/SP 490032Representa: ATIVO
KAUE TEIXEIRA PEREIRA
OAB/SP 511984Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/02/2025, 16:49

Expedição de Certidão.

12/02/2025, 16:49

Juntada de Petição de ciência

11/02/2025, 07:40

Publicado Acórdão em 06/02/2025.

06/02/2025, 12:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

05/02/2025, 12:16

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: SIDNEI SILVA DA CRUZ ADVOGADO do EMBARGANTE: GISLAIO RIAN DOS SANTOS - SP490032-A ADVOGADO do EMBARGANTE: KAUE TEIXEIRA PEREIRA - SP511984 EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Relator: Ricardo Juhas Sanches "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 756622) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no Apelação Criminal nº 0800115-78.2023.9.26.0040. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900633-65.2024.9.26.0000 Assunto: [Desrespeito a superior]

05/02/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/02/2025, 13:17

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

04/02/2025, 13:16

Recebidos os autos

04/02/2025, 11:36

Juntada de Acórdão

04/02/2025, 11:36

Voto do relator proferido

04/02/2025, 11:36

Conclusos para despacho

03/02/2025, 11:42

Publicado Resultado de julgamento em 03/02/2025.

03/02/2025, 11:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

31/01/2025, 11:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: SIDNEI SILVA DA CRUZ ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GISLAIO RIAN DOS SANTOS - SP490032-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: KAUE TEIXEIRA PEREIRA - SP511984 EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Desembargador Militar Relator: Ricardo Juhas Sanches SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 30/01/2025, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR CLOVIS SANTINON, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DO EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES SILVIO HIROSHI OYAMA E RICARDO JUHAS SANCHES, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) nº 0900633-65.2024.9.26.0000 Assunto: [Desrespeito a superior]

31/01/2025, 00:00
Documentos
Acórdão
04/02/2025, 11:36
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
05/12/2024, 17:19
Anexo
26/11/2024, 18:12