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0900633-65.2024.9.26.0000
Embargos de Declaração CriminalDesrespeito a superiorDesrespeito a superior e a símbolo nacional ou fardaCrimes contra a Autoridade ou Disciplina MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. VI - DES. MIL. RICARDO JUHAS SANCHES
Partes do Processo
SIDNEI SILVA DA CRUZ
CPF 199.***.***-35
CB PM 112854-0 SIDNEI SILVA CRUZ
SIDNEI SILVA DA CRUZ CB PM 112854-0
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
Advogados / Representantes
GISLAIO RIAN DOS SANTOS
OAB/SP 490032•Representa: ATIVO
KAUE TEIXEIRA PEREIRA
OAB/SP 511984•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 16:49Expedição de Certidão.
12/02/2025, 16:49Juntada de Petição de ciência
11/02/2025, 07:40Publicado Acórdão em 06/02/2025.
06/02/2025, 12:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em
05/02/2025, 12:16Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: SIDNEI SILVA DA CRUZ ADVOGADO do EMBARGANTE: GISLAIO RIAN DOS SANTOS - SP490032-A ADVOGADO do EMBARGANTE: KAUE TEIXEIRA PEREIRA - SP511984 EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Relator: Ricardo Juhas Sanches "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 756622) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no Apelação Criminal nº 0800115-78.2023.9.26.0040. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900633-65.2024.9.26.0000 Assunto: [Desrespeito a superior]
05/02/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/02/2025, 13:17Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
04/02/2025, 13:16Recebidos os autos
04/02/2025, 11:36Juntada de Acórdão
04/02/2025, 11:36Voto do relator proferido
04/02/2025, 11:36Conclusos para despacho
03/02/2025, 11:42Publicado Resultado de julgamento em 03/02/2025.
03/02/2025, 11:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em
31/01/2025, 11:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: SIDNEI SILVA DA CRUZ ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GISLAIO RIAN DOS SANTOS - SP490032-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: KAUE TEIXEIRA PEREIRA - SP511984 EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Desembargador Militar Relator: Ricardo Juhas Sanches SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 30/01/2025, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR CLOVIS SANTINON, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DO EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES SILVIO HIROSHI OYAMA E RICARDO JUHAS SANCHES, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) nº 0900633-65.2024.9.26.0000 Assunto: [Desrespeito a superior]
31/01/2025, 00:00Documentos
Acórdão
•04/02/2025, 11:36
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•05/12/2024, 17:19
Anexo
•26/11/2024, 18:12