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0900626-73.2024.9.26.0000
Embargos De Declaracao CivelImpedimento / Detenção / PrisãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Ricardo Juhas Sanches
Partes do Processo
LILIAN MORAES SIMOES MARTINS
CPF 289.***.***-17
LILIAN MORAES SIMOES MARTINS CB PM 106705-2
CB PM 106705-2 LILIAN MORAES SIMOES MARTINS
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
10 GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE MARILIA
Advogados / Representantes
WANDERLEY ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 310274•Representa: ATIVO
THIAGO DE PAULA LEITE
OAB/SP 332789•Representa: PASSIVO
RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA
OAB/SP 200103•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2025, 11:34Expedição de Certidão.
06/02/2025, 11:33Publicado Acórdão em 06/02/2025.
06/02/2025, 11:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em
05/02/2025, 12:16Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: LILIAN MORAES SIMOES MARTINS ADVOGADO do EMBARGANTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274-A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do EMBARGADO: THIAGO DE PAULA LEITE - SP332789-A ADVOGADO do EMBARGADO: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA - SP200103-A Relator: Ricardo Juhas Sanches "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 756606) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada na Apelação Cível nº 0800028-51.2024.9.26.0020. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 0900626-73.2024.9.26.0000 Assunto: [Impedimento / Detenção / Prisão]
05/02/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/02/2025, 11:28Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
04/02/2025, 11:27Juntada de Acórdão
03/02/2025, 19:00Voto do relator proferido
03/02/2025, 19:00Recebidos os autos
03/02/2025, 19:00Conclusos para despacho
03/02/2025, 11:43Publicado Resultado de julgamento em 03/02/2025.
03/02/2025, 11:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em
31/01/2025, 12:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: LILIAN MORAES SIMOES MARTINS ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274-A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: THIAGO DE PAULA LEITE - SP332789-A ADVOGADO do(a) EMBARGADO: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA - SP200103-A Desembargador Militar Relator: Ricardo Juhas Sanches SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 30/01/2025, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR CLOVIS SANTINON, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DO EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES SILVIO HIROSHI OYAMA E RICARDO JUHAS SANCHES, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) nº 0900626-73.2024.9.26.0000 Assunto: [Impedimento / Detenção / Prisão]
31/01/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 17:05Documentos
Acórdão
•03/02/2025, 19:00
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•29/11/2024, 10:44
Anexo
•21/11/2024, 18:08