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0900002-87.2025.9.26.0000

Embargos de Declaração CriminalViolência arbitráriaCrimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Orlando Eduardo Geraldi
Partes do Processo
BRENO LIMA DO NASCIMENTO
CPF 420.***.***-04
Autor
GILBERTO CORREA BANDEIRA SILVA
CPF 427.***.***-19
Autor
BRENO LIMA DO NASCIMENTO SD PM 200528-0
Terceiro
SD PM BRENO LIMA DO NASCIMENTO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
Advogados / Representantes
ALEX SANDRO OCHSENDORF
OAB/SP 162430Representa: ATIVO
FILIPE MOLINA FERREIRA
OAB/SP 420566Representa: ATIVO
LUIZ PEREIRA NAKAHARADA
OAB/SP 398844Representa: ATIVO
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168Representa: ATIVO
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de ciência

11/02/2025, 15:01

Arquivado Definitivamente

10/02/2025, 10:49

Expedição de Certidão.

10/02/2025, 10:48

Juntada de Petição de ciência

10/02/2025, 08:34

Publicado Acórdão em 05/02/2025.

05/02/2025, 15:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

04/02/2025, 12:05

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: BRENO LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: FILIPE MOLINA FERREIRA - SP420566-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: GILBERTO CORREA BANDEIRA SILVA ADVOGADO do(a) INTERESSADO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A Relator: Orlando Eduardo Geraldi "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 755744) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal Nº 0800627-61.2023.9.26.0040 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) nº 0900002-87.2025.9.26.0000 Assunto: [Violência arbitrária, Fraude processual]

04/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: BRENO LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: FILIPE MOLINA FERREIRA - SP420566-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: GILBERTO CORREA BANDEIRA SILVA ADVOGADO do(a) INTERESSADO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A Relator: Orlando Eduardo Geraldi "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 755744) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal Nº 0800627-61.2023.9.26.0040. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900002-87.2025.9.26.0000 Assunto: [Violência arbitrária, Fraude processual]

04/02/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/02/2025, 15:45

Expedição de Outros documentos.

03/02/2025, 15:45

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

03/02/2025, 15:44

Juntada de Acórdão

03/02/2025, 15:13

Voto do relator proferido

03/02/2025, 15:13

Recebidos os autos

03/02/2025, 15:13

Conclusos para despacho

30/01/2025, 11:35
Documentos
Acórdão
03/02/2025, 15:13
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
13/01/2025, 14:12
Anexo
08/01/2025, 14:59