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0900033-10.2025.9.26.0000
Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Ricardo Juhas Sanches
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/05/2025, 17:52Expedição de Certidão.
20/05/2025, 16:00Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 15:10Expedição de Certidão.
20/05/2025, 13:04Transitado em Julgado em 20 de Maio de 2025
20/05/2025, 13:04Publicado Acórdão em 25/03/2025.
25/03/2025, 15:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em
24/03/2025, 12:30Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: LUCAS BASTOS SOARES ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ARTHUR DIRCEU DA SILVA CARRARA - SP491292 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DIEGO ELIEL DOS SANTOS - SP428087-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FERNANDA CARNICELLI COGO - SP467032-A AGRAVADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR: RICARDO JUHAS SANCHES "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 775086) EDITAL DE INTIMAÇÃO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO AI nº 0900033-10.2025.9.26.0000 Assunto principal: Liminar
24/03/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2025, 18:27Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
21/03/2025, 18:15Juntada de Acórdão
21/03/2025, 17:15Voto do relator proferido
21/03/2025, 17:15Recebidos os autos
21/03/2025, 17:15Conclusos para despacho
19/03/2025, 11:46Publicado Resultado de julgamento em 19/03/2025.
19/03/2025, 11:34Documentos
Acórdão
•21/03/2025, 17:15
Despacho de Mero Expediente
•24/02/2025, 17:22