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0800003-04.2025.9.26.0020
Apelação CívelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 1,00
Orgao julgador
Paulo Adib Casseb
Processos relacionados
Partes do Processo
MAURICIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR
CPF 134.***.***-83
EX-1 SGT PM 943103-9 MAURICIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
10 GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE MARILIA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogados / Representantes
MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR
OAB/SP 400995•Representa: ATIVO
RENATO SOARES DO NASCIMENTO
OAB/SP 302687•Representa: ATIVO
KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI
OAB/SP 251616•Representa: PASSIVO
DANIEL GIRARDI VIEIRA
OAB/SP 213150•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO IMPETRANTE: MAURICIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - REPRESENTANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Decisão de ID 1223651: 1. IMPETRANTE: Dr. MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR, OAB/SP 400995 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800003-04.2025.9.26.0020 - AB - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Tutela de Urgência] - Vistos. 2. Ante a certidão de trânsito em julgado alocada no ID 1223075, intimem-se as partes, para eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oficie-se a Administração Militar, com o fito de que tenha ciência da operabilidade da "res judicata". 4. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, 15 de setembro de 2025. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogado do
17/09/2025, 00:00Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para 1ª instância
15/09/2025, 15:07Processo Desarquivado
15/09/2025, 15:06Arquivado Definitivamente
15/09/2025, 15:06Transitado em Julgado em 15/09/2025
15/09/2025, 15:06Transitado em Julgado em 15 de Setembro de 2025
15/09/2025, 15:06Juntada de Petição de manifestação do ministério público
04/08/2025, 11:55Expedição de Certidão.
28/07/2025, 15:46Juntada de Petição de manifestação do ministério público
27/07/2025, 18:31Publicado Acórdão em 25/07/2025.
25/07/2025, 11:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em
24/07/2025, 12:50Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MAURICIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO do(a) APELANTE: MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR - SP400995-A ADVOGADO do(a) APELANTE: RENATO SOARES DO NASCIMENTO - SP302687-A APELADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) APELADO: KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI - SP251616-A ADVOGADO do(a) APELADO: DANIEL GIRARDI VIEIRA - SP213150 RELATOR: PAULO ADIB CASSEB "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 819167) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO ApCiv nº 0800003-04.2025.9.26.0020
24/07/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/07/2025, 12:48Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
23/07/2025, 12:48Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
23/07/2025, 12:48Documentos
Acórdão
•22/07/2025, 19:18
Despacho de Mero Expediente
•21/07/2025, 21:09
Despacho de Mero Expediente
•03/07/2025, 20:50
Despacho de Mero Expediente
•13/06/2025, 16:34
Despacho de Mero Expediente
•04/06/2025, 09:00
Despacho de Mero Expediente
•08/04/2025, 18:54
Sentença (Outras)
•24/03/2025, 17:30
Certidão de Conclusão
•21/03/2025, 19:34
Despacho de Mero Expediente
•18/03/2025, 15:01
Documentos Diversos
•09/01/2025, 11:21
Documentos Diversos
•09/01/2025, 11:21