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0900039-17.2025.9.26.0000

Embargos de Declaração CriminalDescumprimento de missãoAbandono de posto e de outros crimes em serviçoCrimes contra o Serviço Militar e o Dever MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Paulo Adib Casseb
Partes do Processo
ANDRE LUIS DE MENEZES
CPF 138.***.***-70
Autor
ANDRE LUIS DE MENEZES CB PM 109762-8
Terceiro
CB PM 109762-8 ANDRE LUIS DE MENEZES
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
Advogados / Representantes
JOICE VANESSA DOS SANTOS
OAB/SP 338189Representa: ATIVO
ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO
OAB/SP 2886750Representa: PASSIVO
MARCELLO GOMES PAIXAO
OAB/SP 403757Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/03/2025, 17:02

Expedição de Certidão.

12/03/2025, 17:02

Expedição de Certidão.

12/03/2025, 15:50

Publicado Acórdão em 24/02/2025.

24/02/2025, 12:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

21/02/2025, 15:13

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ANDRE LUIS DE MENEZES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOICE VANESSA DOS SANTOS - SP338189-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: EDMAR DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO - SPA2886750 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: MARCELLO GOMES PAIXAO - SP403757-A Relator: Paulo Adib Casseb "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 764485) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800057-34.2024.9.26.0010. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900039-17.2025.9.26.0000 Assunto: [Descumprimento de missão, Dormir em serviço]

21/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ANDRE LUIS DE MENEZES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOICE VANESSA DOS SANTOS - SP338189-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: EDMAR DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO - SPA2886750 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: MARCELLO GOMES PAIXAO - SP403757-A Relator: Paulo Adib Casseb "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 764485) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800057-34.2024.9.26.0010. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900039-17.2025.9.26.0000 Assunto: [Descumprimento de missão, Dormir em serviço]

21/02/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/02/2025, 17:55

Expedição de Outros documentos.

20/02/2025, 17:55

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

20/02/2025, 17:55

Juntada de Acórdão

20/02/2025, 17:27

Voto do relator proferido

20/02/2025, 17:27

Recebidos os autos

20/02/2025, 17:27

Conclusos para despacho

20/02/2025, 12:07

Publicado Resultado de julgamento em 20/02/2025.

20/02/2025, 10:58
Documentos
Acórdão
20/02/2025, 17:27
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
29/01/2025, 17:27
Anexo
27/01/2025, 15:38