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0900039-17.2025.9.26.0000
Embargos de Declaração CriminalDescumprimento de missãoAbandono de posto e de outros crimes em serviçoCrimes contra o Serviço Militar e o Dever MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Paulo Adib Casseb
Partes do Processo
ANDRE LUIS DE MENEZES
CPF 138.***.***-70
ANDRE LUIS DE MENEZES CB PM 109762-8
CB PM 109762-8 ANDRE LUIS DE MENEZES
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
Advogados / Representantes
JOICE VANESSA DOS SANTOS
OAB/SP 338189•Representa: ATIVO
ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO
OAB/SP 2886750•Representa: PASSIVO
MARCELLO GOMES PAIXAO
OAB/SP 403757•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/03/2025, 17:02Expedição de Certidão.
12/03/2025, 17:02Expedição de Certidão.
12/03/2025, 15:50Publicado Acórdão em 24/02/2025.
24/02/2025, 12:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em
21/02/2025, 15:13Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ANDRE LUIS DE MENEZES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOICE VANESSA DOS SANTOS - SP338189-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: EDMAR DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO - SPA2886750 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: MARCELLO GOMES PAIXAO - SP403757-A Relator: Paulo Adib Casseb "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 764485) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800057-34.2024.9.26.0010. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900039-17.2025.9.26.0000 Assunto: [Descumprimento de missão, Dormir em serviço]
21/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ANDRE LUIS DE MENEZES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOICE VANESSA DOS SANTOS - SP338189-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: EDMAR DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO - SPA2886750 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: MARCELLO GOMES PAIXAO - SP403757-A Relator: Paulo Adib Casseb "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 764485) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800057-34.2024.9.26.0010. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900039-17.2025.9.26.0000 Assunto: [Descumprimento de missão, Dormir em serviço]
21/02/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 17:55Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 17:55Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
20/02/2025, 17:55Juntada de Acórdão
20/02/2025, 17:27Voto do relator proferido
20/02/2025, 17:27Recebidos os autos
20/02/2025, 17:27Conclusos para despacho
20/02/2025, 12:07Publicado Resultado de julgamento em 20/02/2025.
20/02/2025, 10:58Documentos
Acórdão
•20/02/2025, 17:27
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•29/01/2025, 17:27
Anexo
•27/01/2025, 15:38