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0900648-34.2024.9.26.0000
Embargos De Declaracao CivelLicenciamento / ExclusãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
GAB. V - DES. MIL. SILVIO HIROSHI OYAMA
Partes do Processo
ALAN JOSE DA SILVA
CPF 159.***.***-20
ALAN JOSE DA SILVA CB PM 110808-5
CB PM 110808-5 ALAN JOSE DA SILVA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
10 GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE MARILIA
Advogados / Representantes
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS
OAB/SP 227174•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de ciência
24/03/2025, 22:33Juntada de Petição de ciência
21/03/2025, 16:06Arquivado Definitivamente
19/03/2025, 12:16Expedição de Certidão.
19/03/2025, 12:13Expedição de Certidão.
19/03/2025, 12:12Publicado Acórdão em 10/03/2025.
10/03/2025, 14:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em
07/03/2025, 12:47Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ALAN JOSE DA SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: KAREM ORNELLAS RICCETTI - SP227174-A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Relator: Silvio Hiroshi Oyama "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 768212) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Cível n° 0800126-13.2024.9.26.0060. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 0900648-34.2024.9.26.0000 Assunto: [Licenciamento / Exclusão]
07/03/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 17:43Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/03/2025, 17:30Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/03/2025, 17:30Juntada de Acórdão
05/03/2025, 19:23Voto do relator proferido
05/03/2025, 19:23Recebidos os autos
05/03/2025, 19:23Conclusos para despacho
05/03/2025, 15:24Documentos
Acórdão
•05/03/2025, 19:23
Despacho de Mero Expediente
•11/02/2025, 12:11
Despacho de Mero Expediente
•06/12/2024, 18:33
Anexo
•04/12/2024, 12:26