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0900075-59.2025.9.26.0000
Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
ENIO LUIZ ROSSETTO (Presidente)
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de ciência
12/05/2026, 21:23Publicado Intimação em 12/05/2026.
11/05/2026, 09:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em
08/05/2026, 11:28Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: PAULO LOPES DE ORNELLAS PACIENTE: DAIANE PINTO DE CAMPOS Advogado do(a) PACIENTE: PAULO LOPES DE ORNELLAS - SP103484-A IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA, Desembargador Militar Presidente Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão ativos no sistema de segunda instância pelo prazo de 5 (cinco) dias. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0900075-59.2025.9.26.0000 Assunto: [Constrangimento ilegal, Liminar, Desrespeito a superior]
08/05/2026, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/05/2026, 18:22Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/05/2026, 16:43Expedição de Certidão.
28/04/2026, 17:53Juntada de Petição de ciência
02/02/2026, 17:24Publicado Decisão Monocrática em 30/01/2026.
30/01/2026, 12:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em
29/01/2026, 11:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO IMPETRANTE: PAULO LOPES DE ORNELLAS PACIENTE: DAIANE PINTO DE CAMPOS Advogado do(a) PACIENTE: PAULO LOPES DE ORNELLAS - SP103484-A IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Desembargador Militar: SILVIO HIROSHI OYAMA, Desembargador Militar Presidente Decisão ID 904725: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0900075-59.2025.9.26.0000 Assunto: [Constrangimento ilegal, Liminar, Desrespeito a superior] Vistos. 2. Com o retorno dos autos da ApCrim nº 0800467-02.2024.9.26.0040 e determinado o cumprimento do v. acórdão proferido pela Quinta Turma do STJ nos autos do RHC nº 217400/SP (ID 903996), aguarde-se o trânsito em julgado do Recurso Ordinário Constitucional (acórdão de ID 833973), nos termos do item 6.1. da decisão de ID 840624 para posterior arquivamento dos presentes autos. 3. P.R.I.C. São Paulo, 22 de janeiro de 2026. (a) Des. SILVIO H. OYAMA, Presidente
29/01/2026, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/01/2026, 16:16Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
28/01/2026, 15:40Proferido despacho de mero expediente
23/01/2026, 13:03Recebidos os autos
22/01/2026, 21:55Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•22/01/2026, 21:55
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•20/01/2026, 11:27
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•04/09/2025, 13:49
Anexo
•22/08/2025, 16:37
Despacho de Mero Expediente
•21/05/2025, 17:41
Ato Ordinatório
•16/04/2025, 16:46
Acórdão
•09/04/2025, 22:39
Despacho de Mero Expediente
•27/03/2025, 16:24
Despacho de Mero Expediente
•24/03/2025, 19:06
Anexo
•20/02/2025, 18:35
Anexo
•20/02/2025, 18:35
Decisão Parcial de Mérito
•17/02/2025, 19:44
Anexo
•17/02/2025, 13:44