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0800050-52.2025.9.26.0060

Peticao CivelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
6ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
LUIZ CARLOS VIEIRA
CPF 927.***.***-34
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
PARANA BANCO S/A
CNPJ 14.***.***.0001-99
Reu
Advogados / Representantes
RONEY DE OLIVEIRA VIEIRA
OAB/MG 206183Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/04/2025, 14:46

Expedição de Certidão.

11/04/2025, 14:46

Transitado em Julgado em 25/02/2025

26/03/2025, 18:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

28/02/2025, 08:49

Publicado Intimação em 03/03/2025.

28/02/2025, 08:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: LUIZ CARLOS VIEIRA - Tópico Final de Sentença de ID 998517: REQUERENTE: RONEY DE OLIVEIRA VIEIRA - MG206183 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800050-52.2025.9.26.0060 - MT - CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) - ASSUNTO(S): [Tutela de Urgência] - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, OPORTUNIDADE EM QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Custas “ex lege”. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se. Em virtude da renúncia ao prazo recursal (ID 996919), certifique-se o trânsito em julgado após a publicação da sentença, com a remessa dos autos arquivo. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. DALTON ABRANCHES SAFI. Juiz de Direito: DALTON ABRANCHES SAFI Advogado do(a)

28/02/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

27/02/2025, 18:42

Proferido despacho de mero expediente

27/02/2025, 18:39

Extinto o processo por desistência

27/02/2025, 18:39

Recebidos os autos

26/02/2025, 19:16

Conclusos para despacho

26/02/2025, 13:59

Expedição de Certidão.

26/02/2025, 13:57

Juntada de Petição de pedido de desistência da ação

25/02/2025, 15:57

Distribuído por sorteio

25/02/2025, 15:27
Documentos
Sentença (Outras)
26/02/2025, 19:16