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0800031-69.2025.9.26.0020

Procedimento Comum CívelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 24.851,26
Orgao julgador
2ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
EDINEIA FERNANDES DIAS
CPF 356.***.***-84
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
MAXIMILIANO VILAS BOAS REIS
OAB/MG 109031Representa: ATIVO
LEANDRO GONCALVES PINHEIRO
OAB/MG 122980Representa: ATIVO
LUAN CARLOS DA SILVA CABRAL
OAB/MG 132723Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/05/2025, 16:27

Expedição de Certidão.

09/05/2025, 16:27

Proferido despacho de mero expediente

24/04/2025, 17:05

Expedição de Certidão.

24/04/2025, 17:04

Recebidos os autos

24/04/2025, 08:33

Conclusos para despacho

23/04/2025, 18:12

Expedição de Certidão.

23/04/2025, 18:12

Transitado em Julgado em 11/04/2025

16/04/2025, 16:14

Expedição de Certidão.

14/04/2025, 17:01

Publicado Intimação em 21/03/2025.

26/03/2025, 10:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

26/03/2025, 10:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: EDINEIA FERNANDES DIAS - Despacho de ID 1017593: "Diante do exposto, AUTOR: LEANDRO GONCALVES PINHEIRO - MG122980, LUAN CARLOS DA SILVA CABRAL - MG132723, MAXIMILIANO VILAS BOAS REIS - MG109031 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800031-69.2025.9.26.0020 - JP - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - ASSUNTO: [Tutela de Urgência] - indefiro a petição inicial e, consequentemente extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Em razão da extinção do processo ab initio, deixo de condenar custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 18 de março de 2025. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito." Advogados do

20/03/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/03/2025, 12:02

Indeferida a petição inicial

19/03/2025, 11:58

Determinado o arquivamento

19/03/2025, 11:58
Documentos
Despacho de Mero Expediente
24/04/2025, 08:33
Sentença (Outras)
18/03/2025, 10:29