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0900133-62.2025.9.26.0000

Embargos de Declaração CriminalAssociação para a Produção e Tráfico e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. III - DES. MIL. ORLANDO EDUARDO GERALDI
Partes do Processo
MARCOS FERNANDO DE GODOI RHEIN
CPF 353.***.***-40
Autor
JEFFERSON BUSCH LOUZADA
CPF 366.***.***-07
Autor
MARCOS FERNANDO GODOI RHEIN SD PM 155796-3
Terceiro
SD PM 155796-3 MARCOS FERNANDO DE GODOI RHEIN
Terceiro
JEFFERSON BUSCH LOUZADA SD PM 146809-0
Terceiro
Advogados / Representantes
LORENA MONTANARI MILLAN
OAB/SP 261068Representa: ATIVO
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS
OAB/SP 227174Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/04/2025, 15:19

Expedição de Certidão.

09/04/2025, 15:19

Juntada de Petição de ciência

09/04/2025, 07:29

Publicado Acórdão em 03/04/2025.

03/04/2025, 12:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

02/04/2025, 15:54

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: MARCOS FERNANDO DE GODOI RHEIN, JEFFERSON BUSCH LOUZADA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LORENA MONTANARI MILLAN - SP261068 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: KAREM ORNELLAS RICCETTI - SP227174-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR: ORLANDO EDUARDO GERALDI "ACORDAM os E. Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 777311) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800057-71.2024.9.26.0030. EDITAL DE INTIMAÇÃO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900133-62.2025.9.26.0000

02/04/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: MARCOS FERNANDO DE GODOI RHEIN, JEFFERSON BUSCH LOUZADA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LORENA MONTANARI MILLAN - SP261068 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: KAREM ORNELLAS RICCETTI - SP227174-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR: ORLANDO EDUARDO GERALDI "ACORDAM os E. Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 777311) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800057-71.2024.9.26.0030. EDITAL DE INTIMAÇÃO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900133-62.2025.9.26.0000

02/04/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/04/2025, 16:37

Expedição de Outros documentos.

01/04/2025, 16:37

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

01/04/2025, 16:36

Juntada de Acórdão

01/04/2025, 15:10

Voto do relator proferido

01/04/2025, 15:10

Recebidos os autos

01/04/2025, 15:10

Conclusos para despacho

31/03/2025, 11:40

Publicado Resultado de julgamento em 28/03/2025.

31/03/2025, 11:34
Documentos
Acórdão
01/04/2025, 15:10
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
18/03/2025, 15:52
Anexo
13/03/2025, 13:49