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0900133-62.2025.9.26.0000
Embargos de Declaração CriminalAssociação para a Produção e Tráfico e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. III - DES. MIL. ORLANDO EDUARDO GERALDI
Partes do Processo
MARCOS FERNANDO DE GODOI RHEIN
CPF 353.***.***-40
JEFFERSON BUSCH LOUZADA
CPF 366.***.***-07
MARCOS FERNANDO GODOI RHEIN SD PM 155796-3
SD PM 155796-3 MARCOS FERNANDO DE GODOI RHEIN
JEFFERSON BUSCH LOUZADA SD PM 146809-0
Advogados / Representantes
LORENA MONTANARI MILLAN
OAB/SP 261068•Representa: ATIVO
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS
OAB/SP 227174•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/04/2025, 15:19Expedição de Certidão.
09/04/2025, 15:19Juntada de Petição de ciência
09/04/2025, 07:29Publicado Acórdão em 03/04/2025.
03/04/2025, 12:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em
02/04/2025, 15:54Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: MARCOS FERNANDO DE GODOI RHEIN, JEFFERSON BUSCH LOUZADA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LORENA MONTANARI MILLAN - SP261068 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: KAREM ORNELLAS RICCETTI - SP227174-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR: ORLANDO EDUARDO GERALDI "ACORDAM os E. Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 777311) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800057-71.2024.9.26.0030. EDITAL DE INTIMAÇÃO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900133-62.2025.9.26.0000
02/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: MARCOS FERNANDO DE GODOI RHEIN, JEFFERSON BUSCH LOUZADA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LORENA MONTANARI MILLAN - SP261068 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: KAREM ORNELLAS RICCETTI - SP227174-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR: ORLANDO EDUARDO GERALDI "ACORDAM os E. Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 777311) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800057-71.2024.9.26.0030. EDITAL DE INTIMAÇÃO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900133-62.2025.9.26.0000
02/04/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 16:37Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 16:37Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
01/04/2025, 16:36Juntada de Acórdão
01/04/2025, 15:10Voto do relator proferido
01/04/2025, 15:10Recebidos os autos
01/04/2025, 15:10Conclusos para despacho
31/03/2025, 11:40Publicado Resultado de julgamento em 28/03/2025.
31/03/2025, 11:34Documentos
Acórdão
•01/04/2025, 15:10
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•18/03/2025, 15:52
Anexo
•13/03/2025, 13:49