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0900151-83.2025.9.26.0000

Habeas Corpus CriminalCorrupção passivaCorrupçãoCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. V - DES. MIL. SILVIO HIROSHI OYAMA
Partes do Processo
ATILA DE LIMA PIMENTEL
CPF 472.***.***-39
Autor
MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR
CPF 313.***.***-74
Autor
SD PM 230356-6 ATILA DE LIMA PIMENTEL
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
Advogados / Representantes
MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR
OAB/SP 400995Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de ciência

19/05/2025, 10:31

Arquivado Definitivamente

16/05/2025, 14:45

Juntada de Petição de ciência

15/05/2025, 17:08

Expedição de Certidão.

15/05/2025, 16:50

Expedição de Outros documentos.

15/05/2025, 16:38

Transitado em Julgado em 14 de Maio de 2025

15/05/2025, 15:13

Expedição de Certidão.

15/05/2025, 15:13

Expedição de Certidão.

15/05/2025, 14:55

Cancelada a movimentação processual Publicado Acórdão em 13/05/2025.

13/05/2025, 12:31

Desentranhado o documento

13/05/2025, 12:31

Publicado Despacho em 13/05/2025.

13/05/2025, 12:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

12/05/2025, 12:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO IMPETRANTE: MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR ADVOGADO do(a) PACIENTE: MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR - SP400995-A IMPETRADO: O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RELATOR: SILVIO HIROSHI OYAMA DESPACHO ID 789966 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária INTIMAÇÃO DE DESPACHO HCCrim nº 0900151-83.2025.9.26.0000 PACIENTE: ATILA DE LIMA PIMENTEL Vistos. 2. Trata-se de ofício nº 099867/2025-CPPE (ID 789786) proveniente do Superior Tribunal de Justiça que, no HC nº 1001144-SP (2025/0157744-2), que não conheceu do habeas corpus, no entanto, concedeu a ordem, de ofício, para determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau (APMOrd nº 0800103-86.2025.9.26.0010) para que se abra vista ao Ministério Público para que se manifeste, de forma fundamentada, sobre a possibilidade de propor acordo de não persecução penal. 3. Nesse sentido, oficie-se, de forma urgente, à Juíza de Direito Substituta da Primeira Auditoria Militar para cumprimento do quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça. P.R.I.C. (a) ENIO LUIZ ROSSETTO, Presidente.

12/05/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

09/05/2025, 17:17

Expedição de Outros documentos.

09/05/2025, 17:09
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
09/05/2025, 14:48
Acórdão
24/04/2025, 17:41
Despacho de Mero Expediente
09/04/2025, 22:43
Despacho de Mero Expediente
01/04/2025, 13:28
Documentos Diversos
31/03/2025, 09:37