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0900203-79.2025.9.26.0000
Embargos de Declaração CriminalCorrupção ativaCorrupçãoCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Orlando Eduardo Geraldi
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/06/2025, 18:35Expedição de Certidão.
05/06/2025, 18:35Juntada de Petição de manifestação do ministério público
05/06/2025, 15:51Publicado Acórdão em 29/05/2025.
29/05/2025, 14:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em
28/05/2025, 12:59Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO NOBREGA LOPES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: LEANDRO DUTRA SALES ADVOGADO do(a) INTERESSADO: GISLAIO RIAN DOS SANTOS - SP490032-A ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ALEXIA GALINDO MACHADO DE LIMA - SP490347 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: KAUE TEIXEIRA PEREIRA - SP511984 RELATOR: ORLANDO EDUARDO GERALDI "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 795693) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta no Agravo Interno Criminal n° 0900135-32.2025.9.26.0000. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS EDCrim nº 0900203-79.2025.9.26.0000
28/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO NOBREGA LOPES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: LEANDRO DUTRA SALES ADVOGADO do(a) INTERESSADO: GISLAIO RIAN DOS SANTOS - SP490032-A ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ALEXIA GALINDO MACHADO DE LIMA - SP490347 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: KAUE TEIXEIRA PEREIRA - SP511984 RELATOR: ORLANDO EDUARDO GERALDI "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 795693) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta no Agravo Interno Criminal n° 0900135-32.2025.9.26.0000. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS EDCrim nº 0900203-79.2025.9.26.0000
28/05/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/05/2025, 17:28Expedição de Outros documentos.
27/05/2025, 17:28Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
27/05/2025, 17:27Voto do relator proferido
27/05/2025, 16:57Recebidos os autos
27/05/2025, 16:57Juntada de Acórdão
27/05/2025, 16:57Conclusos para despacho
22/05/2025, 11:52Publicado Resultado de julgamento em 22/05/2025.
22/05/2025, 11:40Documentos
Acórdão
•27/05/2025, 16:57
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•06/05/2025, 15:14
Anexo
•30/04/2025, 18:52