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0900203-79.2025.9.26.0000

Embargos de Declaração CriminalCorrupção ativaCorrupçãoCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Orlando Eduardo Geraldi
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/06/2025, 18:35

Expedição de Certidão.

05/06/2025, 18:35

Juntada de Petição de manifestação do ministério público

05/06/2025, 15:51

Publicado Acórdão em 29/05/2025.

29/05/2025, 14:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

28/05/2025, 12:59

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO NOBREGA LOPES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: LEANDRO DUTRA SALES ADVOGADO do(a) INTERESSADO: GISLAIO RIAN DOS SANTOS - SP490032-A ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ALEXIA GALINDO MACHADO DE LIMA - SP490347 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: KAUE TEIXEIRA PEREIRA - SP511984 RELATOR: ORLANDO EDUARDO GERALDI "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 795693) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta no Agravo Interno Criminal n° 0900135-32.2025.9.26.0000. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS EDCrim nº 0900203-79.2025.9.26.0000

28/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO NOBREGA LOPES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: LEANDRO DUTRA SALES ADVOGADO do(a) INTERESSADO: GISLAIO RIAN DOS SANTOS - SP490032-A ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ALEXIA GALINDO MACHADO DE LIMA - SP490347 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: KAUE TEIXEIRA PEREIRA - SP511984 RELATOR: ORLANDO EDUARDO GERALDI "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 795693) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta no Agravo Interno Criminal n° 0900135-32.2025.9.26.0000. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS EDCrim nº 0900203-79.2025.9.26.0000

28/05/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

27/05/2025, 17:28

Expedição de Outros documentos.

27/05/2025, 17:28

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

27/05/2025, 17:27

Voto do relator proferido

27/05/2025, 16:57

Recebidos os autos

27/05/2025, 16:57

Juntada de Acórdão

27/05/2025, 16:57

Conclusos para despacho

22/05/2025, 11:52

Publicado Resultado de julgamento em 22/05/2025.

22/05/2025, 11:40
Documentos
Acórdão
27/05/2025, 16:57
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
06/05/2025, 15:14
Anexo
30/04/2025, 18:52