Voltar para busca
0900168-22.2025.9.26.0000
Agravo de Execução PenalIndultoExtinção da PunibilidadeParte GeralDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Fernando Pereira
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/07/2025, 13:15Expedição de Certidão.
03/07/2025, 18:00Expedição de Outros documentos.
03/07/2025, 17:45Transitado em Julgado em 03/07/2025
03/07/2025, 14:30Transitado em Julgado em 3 de Julho de 2025
03/07/2025, 14:30Juntada de Petição de manifestação do ministério público
17/06/2025, 16:14Publicado Acórdão em 16/06/2025.
16/06/2025, 15:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em
13/06/2025, 12:48Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: SAMUEL QUIRINO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RICARDO CRISTIANO MASSOLA - SP272743-A AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR: FERNANDO PEREIRA "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 805875) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS AgExPe nº 0900168-22.2025.9.26.0000
13/06/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/06/2025, 16:19Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/06/2025, 16:19Juntada de Acórdão
12/06/2025, 14:55Voto do relator proferido
12/06/2025, 14:55Recebidos os autos
12/06/2025, 14:55Conclusos para despacho
12/06/2025, 10:54Documentos
Acórdão
•12/06/2025, 14:55
Despacho de Mero Expediente
•27/05/2025, 15:36
Despacho de Mero Expediente
•10/04/2025, 17:22
Anexo
•09/04/2025, 16:37
Anexo
•09/04/2025, 16:37