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0800428-61.2025.9.26.0010
Habeas Corpus CriminalAbandono de funçãoCrimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/07/2025, 09:04Expedição de Certidão.
11/07/2025, 17:43Determinado o arquivamento
11/07/2025, 15:33Recebidos os autos
11/07/2025, 15:25Conclusos para despacho
11/07/2025, 12:32Transitado em Julgado em 14/07/2025
11/07/2025, 12:32Expedição de Certidão.
08/07/2025, 11:52Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Impetrante: José Roberto Barbosa de Souza. Advogado: Dr. ABELARDO JÚLIO DA ROCHA, OAB/SP 354.340. Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da decisão de ID 1122939. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 5ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, São Paulo/SP. Processo Judicial Eletrônico nº 0800428-61.2025.9.26.0010. Classe Processual: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307).
07/07/2025, 00:00Juntada de Petição de ciência
04/07/2025, 16:47Expedição de Outros documentos.
04/07/2025, 15:58Expedição de Outros documentos.
04/07/2025, 15:58Expedição de Outros documentos.
04/07/2025, 15:58Denegado o Habeas Corpus a JOSE ROBERTO BARBOSA DE SOUZA - CPF: 146.315.658-88 (PACIENTE)
25/06/2025, 16:41Recebidos os autos
25/06/2025, 16:18Conclusos para despacho
23/06/2025, 16:52Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•11/07/2025, 15:25
Sentença (Outras)
•25/06/2025, 16:18
Decisão Parcial de Mérito
•04/06/2025, 20:26