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1009141-32.2022.8.11.0015
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2022
Valor da Causa
R$ 13.245,13
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-20
SILVIA PEREIRA REIS
SILVIA PEREIRA REIS
SILVIA PEREIRA REIS
CPF 391.***.***-72
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/ES 20075•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/04/2024, 09:07Arquivado Definitivamente
16/02/2023, 08:01Transitado em Julgado em 15/02/2023
16/02/2023, 08:01Decorrido prazo de SILVIA PEREIRA REIS em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:26Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:26Publicado Sentença em 25/01/2023.
25/01/2023, 02:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
25/01/2023, 02:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1009141-32.2022.8.11.0015.. AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: SILVIA PEREIRA REIS Vistos etc. Banco J. Safra S.A ajuizou ação de Busca e Apreensão de bem alienado fiduciariamente, em face de Silvia Pereira Reis, ambos qualificados, em virtude de inadimplemento de obrigação da mutuária garantido por alienação fiduciária do objeto da lide, nos termos da cópia inclusa do instrumento contratual, incorrendo em mora conforme
24/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
23/01/2023, 19:04Julgado procedente o pedido
23/01/2023, 19:04Conclusos para decisão
23/11/2022, 15:12Juntada de Petição de petição
09/09/2022, 14:03Juntada de Petição de petição
02/09/2022, 07:17Publicado Intimação em 29/08/2022.
29/08/2022, 04:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
27/08/2022, 05:01Documentos
Despacho
•27/05/2022, 17:44
Despacho
•18/07/2022, 18:28
Sentença
•23/01/2023, 19:04