Voltar para busca
1008818-27.2022.8.11.0015
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 18.845,37
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
SANTANDER FINANCIAMENTOS
AYMORE CREDITOS E FINANCIAMENTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
18/09/2025, 15:42Juntada de Certidão
30/04/2024, 09:05Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/03/2023, 01:18Recebidos os autos
19/03/2023, 01:18Arquivado Definitivamente
16/02/2023, 08:03Transitado em Julgado em 15/02/2023
16/02/2023, 08:03Decorrido prazo de MARIA REGINA DOS REIS LUIZ em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:26Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 02:26Publicado Sentença em 25/01/2023.
25/01/2023, 02:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
25/01/2023, 02:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1008818-27.2022.8.11.0015.. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MARIA REGINA DOS REIS LUIZ Vistos etc. Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A ajuizou ação de Busca e Apreensão de bem alienado fiduciariamente, em face de Maria Regina dos Reis Luiz, ambos qualificados, em virtude de inadimplemento de obrigação da mutuária garantido por alienação fiduciária do objeto da lide, nos termo
24/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
23/01/2023, 19:04Julgado procedente o pedido
23/01/2023, 19:04Juntada de Petição de petição
13/01/2023, 15:12Conclusos para decisão
09/11/2022, 18:18Documentos
Decisão
•19/05/2022, 09:41
Manifestação
•03/06/2022, 07:55
Sentença
•23/01/2023, 19:04
Petição inicial em pdf
•18/09/2025, 15:42