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8060506-87.2018.8.11.0001

Cumprimento de sentençaDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2018
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
PAULO CEZAR DA SILVA MELGAREJO
CPF 700.***.***-34
Autor
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
IONE GERALDA GONTIJO BORGES
OAB/MT 10346Representa: ATIVO
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MT 3056Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

26/04/2023, 14:55

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

06/04/2023, 00:57

Recebidos os autos

06/04/2023, 00:57

Arquivado Definitivamente

06/03/2023, 18:04

Ato ordinatório praticado

06/03/2023, 18:01

Juntada de Petição de manifestação

30/01/2023, 14:17

Publicado Sentença em 25/01/2023.

25/01/2023, 03:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023

25/01/2023, 03:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 8060506-87.2018.8.11.0001.. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: PAULO CEZAR DA SILVA MELGAREJO Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Indefiro o de pedido de expedição de ofício ao CNIB, visando à futura constrição sobre eventual crédito existente. Conquanto a execução se faça no interesse do credor, compete a esse a indicação de bens passíveis de penhora.

24/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

23/01/2023, 21:48

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

23/01/2023, 21:47

Conclusos para despacho

29/08/2022, 16:14

Juntada de Petição de manifestação

28/08/2022, 19:35

Publicado Despacho em 15/08/2022.

15/08/2022, 03:24

Publicado Despacho em 15/08/2022.

15/08/2022, 03:24
Documentos
Decisão
15/12/2018, 15:22
Decisão
23/06/2021, 14:25
Decisão
14/07/2021, 10:19
Despacho
11/08/2022, 13:35
Sentença
23/01/2023, 21:47