Voltar para busca
1065896-21.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 6.335,29
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
MARILIA DE CASTRO OLIVEIRA
CPF 999.***.***-53
GOL LINHAS AEREAS
VRG LINAS AEREAS
GOL
GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogados / Representantes
YURI ANTKIEVICZ RIBEIRO
OAB/MT 25721•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/06/2023, 18:48Juntada de Certidão
02/06/2023, 18:14Recebidos os autos
24/02/2023, 01:02Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/02/2023, 01:02Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 18:25Decorrido prazo de MARILIA DE CASTRO OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
11/02/2023, 18:25Decorrido prazo de MARILIA DE CASTRO OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
11/02/2023, 02:15Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 02:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
25/01/2023, 03:08Publicado Sentença em 25/01/2023.
25/01/2023, 03:08Arquivado Definitivamente
24/01/2023, 12:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1065896-21.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: MARILIA DE CASTRO OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. As partes informam que se compuseram amigavelmente, por meio do termo da audiência de conciliação, ID 107978335. Diante disso, com fulcro no artigo 932, I, do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus
24/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
23/01/2023, 21:48Homologada a Transação
23/01/2023, 21:48Juntada de Petição de contestação
23/01/2023, 21:20Documentos
Sentença
•23/01/2023, 21:48