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1037124-82.2021.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 10.298,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 10:15Juntada de Petição de petição
01/08/2025, 13:33Juntada de Certidão
06/03/2024, 13:39Juntada de Petição de petição
08/01/2024, 12:44Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/07/2023, 00:21Recebidos os autos
19/07/2023, 00:21Arquivado Definitivamente
16/06/2023, 15:43Ato ordinatório praticado
16/06/2023, 15:41Decisão Interlocutória de Mérito
26/05/2023, 16:46Conclusos para despacho
25/05/2023, 16:16Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 14:48Publicado Despacho em 02/05/2023.
02/05/2023, 08:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
02/05/2023, 08:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1037124-82.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADA: ANA FLAVIA SILVA LIMA Vistos, etc. Diante do pleito do exequente acostado no ID. 111628745, da ausência de manifestação da executada, apesar de devidamente intimada, defiro o levantamento dos valores penhorados em 23/1/2023. Para tanto, segue alvará judicial para o levantamento do valor bloqueado correspondente a R$ 100,68 (c
01/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
30/04/2023, 13:11Documentos
Sentença
•23/05/2022, 18:43
Despacho
•27/06/2022, 17:45
Decisão
•15/08/2022, 13:05
Decisão
•23/01/2023, 21:55
Despacho
•30/04/2023, 13:11
Decisão
•26/05/2023, 16:46