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1037124-82.2021.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 10.298,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

30/03/2026, 10:15

Juntada de Petição de petição

01/08/2025, 13:33

Juntada de Certidão

06/03/2024, 13:39

Juntada de Petição de petição

08/01/2024, 12:44

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/07/2023, 00:21

Recebidos os autos

19/07/2023, 00:21

Arquivado Definitivamente

16/06/2023, 15:43

Ato ordinatório praticado

16/06/2023, 15:41

Decisão Interlocutória de Mérito

26/05/2023, 16:46

Conclusos para despacho

25/05/2023, 16:16

Juntada de Petição de petição

17/05/2023, 14:48

Publicado Despacho em 02/05/2023.

02/05/2023, 08:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

02/05/2023, 08:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1037124-82.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADA: ANA FLAVIA SILVA LIMA Vistos, etc. Diante do pleito do exequente acostado no ID. 111628745, da ausência de manifestação da executada, apesar de devidamente intimada, defiro o levantamento dos valores penhorados em 23/1/2023. Para tanto, segue alvará judicial para o levantamento do valor bloqueado correspondente a R$ 100,68 (c

01/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

30/04/2023, 13:11
Documentos
Sentença
23/05/2022, 18:43
Despacho
27/06/2022, 17:45
Decisão
15/08/2022, 13:05
Decisão
23/01/2023, 21:55
Despacho
30/04/2023, 13:11
Decisão
26/05/2023, 16:46