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1072361-46.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 11.100,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/01/2024, 15:02Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/06/2023, 01:08Recebidos os autos
12/06/2023, 01:07Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 15:42Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 11:21Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS DA PURIFICACAO em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 11:21Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 18:48Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS DA PURIFICACAO em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 18:48Publicado Sentença em 24/04/2023.
24/04/2023, 03:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
22/04/2023, 02:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Autos nº 1072361-46.2022.8.11.0001 Polo Ativo: IGOR DOS SANTOS DA PURIFICAÇÃO Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos, etc. I- RELATÓRIO Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95. II- FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, entendo que não há que se falar em complexidade suficiente que autorize afastar a competência deste Juízo e não se revelam na espécie nenhumas das situações preliminares e pr
21/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
20/04/2023, 08:26Julgado improcedente o pedido
20/04/2023, 08:26Juntada de Projeto de sentença
20/04/2023, 08:26Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2023 23:59.
10/03/2023, 01:37Documentos
Decisão
•09/01/2023, 17:28
Sentença
•20/04/2023, 08:26