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1072574-52.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 20.971,62
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/07/2024, 16:57Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
21/06/2024, 07:29Recebidos os autos
21/06/2024, 07:29Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 07/05/2024 23:59
08/05/2024, 01:12Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA ALCANTARA em 07/05/2024 23:59
08/05/2024, 01:12Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA ALCANTARA em 19/04/2024 23:59
23/04/2024, 01:09Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 19/04/2024 23:59
23/04/2024, 01:09Publicado Sentença em 22/04/2024.
22/04/2024, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
20/04/2024, 01:17Arquivado Definitivamente
19/04/2024, 17:21Ato ordinatório praticado
19/04/2024, 17:19Expedição de Outros documentos
18/04/2024, 16:10Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
18/04/2024, 16:10Conclusos para despacho
18/04/2024, 13:29Juntada de Petição de manifestação
17/04/2024, 13:51Documentos
Despacho
•09/01/2023, 17:29
Despacho
•10/02/2023, 15:57
Sentença
•21/04/2023, 16:36
Sentença
•16/05/2023, 22:32
Execução de cumprimento de sentença
•03/07/2023, 20:56
Manifestação
•03/07/2023, 20:56
Decisão
•09/11/2023, 12:56
Decisão
•02/04/2024, 18:23
Decisão
•02/04/2024, 18:23
Sentença
•18/04/2024, 16:10
Sentença
•18/04/2024, 16:10