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1047822-90.2022.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 34.433,73
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
BANCO VOLKSWAGEM S.A
SUELY LEVINA DA SILVA
CPF 284.***.***-00
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/MT 20732•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/03/2023, 18:03Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/03/2023, 13:58Recebidos os autos
16/03/2023, 13:58Arquivado Definitivamente
02/03/2023, 07:56Transitado em Julgado em 01/03/2023
02/03/2023, 07:54Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 04:07Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/02/2023 23:59.
11/02/2023, 14:26Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 01:31Publicado Sentença em 03/02/2023.
03/02/2023, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
03/02/2023, 00:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Requerido: SUELY LEVINA DA SILVA Processo nº 1047822-90.2022.8.11.0041 Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência da ação, para surtir seus efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485-VIII do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Custas pelo desistente, consoante
02/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
01/02/2023, 16:04Extinto o processo por desistência
01/02/2023, 16:04Conclusos para despacho
01/02/2023, 14:09Juntada de Petição de petição
01/02/2023, 13:54Documentos
Despacho
•16/12/2022, 15:25
Decisão
•09/01/2023, 11:46
Despacho
•24/01/2023, 11:14
Sentença
•01/02/2023, 16:04