Voltar para busca
1048284-47.2022.8.11.0041
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 20.846,00
Orgao julgador
9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/03/2023, 15:19Recebidos os autos
19/03/2023, 01:55Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/03/2023, 01:55Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SARMENTO FARIAS em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 03:57Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 03:56Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
10/03/2023, 16:22Publicado Intimação em 23/02/2023.
23/02/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
18/02/2023, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048284-47.2022.8.11.0041.. AUTOR: MARIA DE FATIMA SARMENTO FARIAS REU: BANCO PAN S.A. Intimação - SENTENÇA Vistos e etc., No decisório de ID. 107091591 foi indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, determinado a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, compareceu a requerente, por meio do petitório de ID. 109841683, pleite
17/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
16/02/2023, 08:50Transitado em Julgado em 16/02/2023
16/02/2023, 08:50Expedição de Outros documentos
16/02/2023, 08:49Indeferida a petição inicial
15/02/2023, 16:17Conclusos para decisão
13/02/2023, 16:50Juntada de Petição de manifestação
13/02/2023, 16:19Documentos
Decisão
•09/01/2023, 17:33
Sentença
•15/02/2023, 16:17