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1000205-37.2022.8.11.0041

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 114.386,16
Orgao julgador
4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

01/06/2023, 10:54

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

29/05/2023, 16:53

Recebidos os autos

29/05/2023, 16:53

Arquivado Definitivamente

19/05/2023, 21:28

Transitado em Julgado em 19/05/2023

19/05/2023, 21:27

Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2023 23:59.

19/05/2023, 21:27

Publicado Sentença em 26/04/2023.

26/04/2023, 03:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023

26/04/2023, 03:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000205-37.2022.8.11.0041.. Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Sara Youssef Gattass. Ao Id 113018166 determinou-se a intimação do requerente para se manifestar quanto a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, para cumprimento do mandado. O reque

25/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

24/04/2023, 16:17

Julgado improcedente o pedido

24/04/2023, 16:17

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

24/04/2023, 16:17

Conclusos para julgamento

24/04/2023, 13:44

Ato ordinatório praticado

24/04/2023, 13:44

Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/04/2023 23:59.

18/04/2023, 09:05
Documentos
Decisão
10/01/2022, 16:58
Decisão
01/02/2022, 17:50
Decisão
06/05/2022, 17:28
Decisão
14/12/2022, 16:20
Sentença
24/04/2023, 16:17