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1000205-37.2022.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 114.386,16
Orgao julgador
4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
01/06/2023, 10:54Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/05/2023, 16:53Recebidos os autos
29/05/2023, 16:53Arquivado Definitivamente
19/05/2023, 21:28Transitado em Julgado em 19/05/2023
19/05/2023, 21:27Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 21:27Publicado Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 03:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
26/04/2023, 03:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000205-37.2022.8.11.0041.. Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Sara Youssef Gattass. Ao Id 113018166 determinou-se a intimação do requerente para se manifestar quanto a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, para cumprimento do mandado. O reque
25/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
24/04/2023, 16:17Julgado improcedente o pedido
24/04/2023, 16:17Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
24/04/2023, 16:17Conclusos para julgamento
24/04/2023, 13:44Ato ordinatório praticado
24/04/2023, 13:44Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 09:05Documentos
Decisão
•10/01/2022, 16:58
Decisão
•01/02/2022, 17:50
Decisão
•06/05/2022, 17:28
Decisão
•14/12/2022, 16:20
Sentença
•24/04/2023, 16:17